SINJ-DF

PORTARIA Nº 159, DE 14 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 114 de 17/03/2023)

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA GERAL PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° Designar o Diretor de Controle Interno da Defensoria Pública do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada a Defensora Pública-Geral, atendendo o disposto no artigo n° 45 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Defensoria Pública:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Defensoria Pública no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo n° 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar, no âmbito desta Defensoria Pública, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidora da Defensoria Pública do Distrito Federal;

II - Subsecretário de Administração Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal;

III - Coordenador da Assessoria Especial da Defensoria Pública do Distrito Federal;

IV - Coordenador de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação; e,

V - Assessora Especial da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 22/05/2019 p. 8, col. 2