SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 08 DE MAIO DE 2015.

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, recepcionado por analogia definidas no inciso XXII, do artigo 53, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.247/1994 RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor ocupante do cargo de Ouvidor, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional de Águas Claras, atendendo o disposto no artigo Art. 45, da Lei Nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional de Águas Claras, com as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei;

IV – orientar as respectivas unidades subordinadas no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos;

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado no Art. 23 do Decreto Nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 2 de 13/05/2015 p. 37, col. 2