Altera o Decreto nº. 1596, de 27 de janeiro de 1971, que institui a Ordem de Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - O artigo 27 e seu parágrafo do Decreto nº. 1596, de 27 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 - O Conselho da Ordem será instalado em sessão solene presidida pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único - Na sessão a que se refere êste artigo serão agraciados com a "Ordem do Mérito Brasília", os membros dos Conselhos do Mérito Brasília, do Mérito Alvorada e do Mérito Buriti".
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de março de 1971
83º. da República e 11º. de Brasília.
(Republicado por ter saído com êrro de redação no "Distrito Federal" nº. 39 - 16.03.1971)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 25/03/1971 p. 4, col. 1
DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1971