SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 15775 de 21/07/1994

Legislação correlata - Decreto 15674 de 26/05/1994

Legislação correlata - Decreto 14672 de 19/04/1993

DECRETO N° 14.761 DE 03 DE junho DE 1993

(revogado pelo(a) Decreto 18137 de 02/04/1997)

(revogado pelo(a) Decreto 17260 de 01/04/1996)

Altera o Decreto 14.661, de 01 de abril de 1.993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 9° do Decreto 14.661 de 01/04/93, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9° - Para efeito de cadastramento, habilitação, exame de documentos e análise de viabilidade de regularização, fica criada Comissão, integrada pelos seguintes Órgãos:

a) Procuradoria Geral do Distrito Federal;

b) Secretaria de Governo;

c) Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

d) Secretaria de Obras;

e) Secretaria de Segurança Pública.

§ 1° - O Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV - SOLO dará o apoio à Comissão para realização de vistoria e comprovação de implantação de fato do empreendimento, na data prevista na Lei 353/92.

§ 2° - A Comissão poderá requisitar documentos, pareceres técnicos, laudos e informações dos órgão da Administração direta e indireta, assinalando-lhes prazo para atendimento.

§ 3° - A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal."

Art. 2° - Integra este Decreto, como anexo, modelo de planilha, previsto no parágrafo único do artigo 3° do Decreto 14.661/93, contando-se o prazo de 30 dias, do dispositivo mencionado, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 3° - Obriga-se a Comissão a promover a publicidade de que trata o artigo 57 da Lei 353/92, requisitando para tanto as necessárias providências do órgão competente.

Art. 4° - Fica revogado o artigo 11 do Decreto n° 14.661/93.

Art. 5° - Leia-se Secretaria de Obras – SO, onde esta escrito Secretaria de Obras e Serviços Públicos- SOSP, no Decreto n° 14.661/93, em face da Lei n° 408, de 13/01/93.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 1.993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 04/06/1993 p. 1, col. 2