SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 2018.

Altera a Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências.

A CÂMARA DE GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CORPORATIVA DO DISTRITO FEDERAL (GOVERNANÇA-DF), no uso das competências previstas no art. 7º, do Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE:

Art. 1º. Altera o Parágrafo único do art. 3º e acresce o § 2º com a seguinte redação:

...

"§ 1º Para acompanhamento dos Saldos de Empenhos, o Ordenador de Despesas poderá utilizar a "Relação de Saldos de Empenhos" disponível no Sistema SIGGo, no módulo SIAC/Orçamentário. (NR)

§ 2º Não se aplica ao disposto no caput as despesas de Pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento, auxílio funeral e sentenças judiciais."

Art. 2º. O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

....

"Art. 5º. Fica vedada a emissão de nota de empenho de despesa após o dia 30 de outubro de 2018.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:"(NR).

...

Art. 3º. Ficam acrescidos os incisos XIV, XV, XVI e XVII ao art. 5º e o art. 5º-A à Instrução Normativa nº 01, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

"XIV - relativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

XV - relativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;

XVI - as despesas relativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal; e

XVII- demais despesas obrigatórias constantes do Anexo VI da Lei nº 5.950, de 3 de outubro de 2017."

"Art. 5ª-A. As solicitações para abertura de créditos adicionais, bem como as alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa, no que se refere aos elementos de despesa 51- Obras e Instalações e 92-Despesas de Exercícios Anteriores, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, devem ser encaminhadas para apreciação e deliberação da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal - GOVERNANÇA-DF até o dia 15 de outubro de 2018.

Parágrafo único. A data limite estabelecida no caput não se aplica às solicitações de crédito para atender as despesas ressalvadas no Parágrafo único do art. 5º."

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BARÃO MELLO DA SILVA

Secretário Executivo da Governança/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 01/10/2018 p. 2, col. 2