SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 16/03/2021)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 115 de 04/08/2021)

Cria o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CGTI/SEMOB e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, incisos II, VII, VIII, XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, em face do disposto no Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação TI no âmbito da Secretaria, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Mobilidade - CGTI/SEMOB, órgão colegiado de decisão sobre políticas de investimentos e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação - TI, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.

Art. 2º O CGTI/SEMOB contará com a seguinte composição:

Assessoria Técnica (ASTEC), AMANDA SANCHES LIMA, matrícula 0272844-3;

Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), CARLOS EDUARDO NEVES LAMAR, matrícula 0193243-8;

Assessoria de Comunicação (ASCOM), CAROLLINA VIEIRA DE ANDRADE, matrícula 273.764-7;

Secretaria Executiva de Transporte (AEX), BRUNO OLIVEIRA BOCCI, matrícula 260.006-4;

Subsecretaria de Operações (SUOP), CRISTIANE ARAÚJO RODRIGUES, matrícula 264212-3;

Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA), ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA, matrícula 37.839-9;

Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades (SUACOG), ELILUCIA CARNAÚBA BARROS, matrícula: 275.685-4;

Subsecretaria de Terminais (SUTER), ISMAEL DE ARAÚJO MAIA, matrícula 92.233-1;

Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), CLEILSON GADELHA QUEIROZ, matrícula 276.048-7;

Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTINF),

PÚBLIO PASTROLIN CAVALCANTE, matrícula 274.025-7,

NILTON MOREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 277.803-3 (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 17/11/2020)

ANDERSON JEFFERSON CERQUEIRA, matrícula 274.032-X,

VICENTE ARAÚJO, matrícula n° 277.819-X (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 17/11/2020)

EDUARDO BOLSONI MAGALHÃES, matrícula 176.400-4,

RENAN BOTELHO DE MORAIS, matrícula 276.052-5,

EDER MARCELO PONTES CUNHA, matrícula 276.483-0,

ANDRE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, matrícula 275.205-0;

ALEX MORAES FERREIRA (Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 17/11/2020)

Subsecretaria de Infraestrutura e Planejamento (SUINP), PEDRO MAURICIO CABRAL TEIXEIRA, matrícula: 267710-5;

Subsecretaria de Serviços (SUBSER), MATSON LOPES DA SILVA, matrícula: 0037981-6.

§ 1º A Presidência do CGTI/SEMOB será exercida pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação (SUTINF), Públio Pastrolin Cavalcante, matrícula 274.025-7.

§ 1º A Presidência do CGTI/SEMOB será exercida pelo Subsecretário de Tecnologia da Informação (SUTINF). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 171 de 17/11/2020)

Art. 3º Compete ao CGTI/SEMOB:

I - Propor políticas, normas e diretrizes à Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTINF), com a finalidade de assegurar que as ações ligadas à TI estejam alinhadas com a missão institucional da Secretaria e com o estabelecido pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (CGTIC), criada pelo Decreto nº 37.354, de 20 de maio de 2016;

II - Estabelecer prioridades na execução de projetos de TI, considerando as diretrizes estratégicas da Secretaria e as limitações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

III - Aprovar estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos investimentos em tecnologia da informação e de mecanismos para a implementação de prioridades em demandas globais de informática;

IV - Propor metas, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de TI;

V - Acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo CGTIC;

VI - Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), a ser submetido à aprovação do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 37.354/2016;

VII - Aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de TI, que deverão guardar consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pelo CGTIC;

VIII - Aprovar planos de capacitação de servidores e colaboradores na área de Tecnologia da Informação;

IX - Aprovar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à troca de dados e compartilhamento de soluções de TI;

X - Conhecer e deliberar sobre recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de TI; e

XI - Elaborar seu Regimento Interno de forma a definir os procedimentos para o seu funcionamento, submetendo à aprovação do Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade.

Art. 4º As reuniões presenciais serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação, a critério da Presidência, com decisão por maioria simples.

§ 1º Todas as deliberações serão homologadas pelo Secretário.

§ 2º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será submetida à deliberação do Secretário.

§ 3º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer unidade organizacional da Secretaria.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGTI/SEMOB, a critério do Presidente, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores públicos em exercício na SUTINF.

§ 5º A participação no CGTI/SEMOB não ensejará remuneração.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 20, de 9 de junho de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 13/01/2020 p. 12, col. 1