SINJ-DF

DECRETO N° 14.385 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(revogado pelo(a) Decreto 34128 de 30/01/2013)

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1° Ficam criados os distintivos de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Diretor, Chefe e Comandante de Organização Policial Militar, descritos e usados conforme Anexo I.

Art. 2° Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido.

Parágrafo único. A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I.

Art. 3° O Bastão de Comando, previsto no artigo 45, item n° 6 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 6.580, de 03 de abril de 1985, será confeccionado conforme Anexo I.

Art. 4° Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto.

Art. 5° O Aluno-Oficial, o Cabo e o Soldado têm direito, por conta do Distrito Federal, a peça que se refere o artigo 2° deste Decreto.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1992.

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 19/11/1992 p. 4, col. 3