SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 76 de 09/11/1993

Legislação Correlata - Resolução 109 de 01/03/1996

RESOLUÇÃO Nº 048, DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 164 de 07/06/2000)

Aprova a devolução parcelada do adiantamento de férias dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Os adiantamentos de férias concedidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão devolvidos em seis (06) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês subsequente ao término das férias, através de descontos em folha de pagamento.

Art. 2º - Os servidores requisitados por esta Câmara Legislativa, quando do seu retorno ao Órgãos ou Entidades de origem, deverão quitar, imediata e integralmente, todas as parcelas restantes.

Art. 3º - Os servidores nomeados de livre provimento, sem outros vínculos, quando da exoneração, terão o montante das parcelas restantes deduzidas dos valores rescisórios.

Parágrafo Único - No caso das verbas rescisórias não serem suficientes para quitação das parcelas restantes, a diferença será paga com recursos próprios do servidor.

Art. 4º - Os servidores que não devolverem as percelas do adiantamento, na forma prevista nos artigos 2º e 3º, ficarão sujeitos a inscrição na dívida ativa do Tesouro do Distrito Federal e cobrança judicial.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 27 de agosto de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 31/08/1992 p. 20, col. 1