SINJ-DF

DECRETO Nº 13.839 DE 17 DE MARÇO DE 1992

Altera a redação de artigo do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de setembro de 1960,

DECRETA :

Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 4.620, de 05 abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:

a) Secretário de Governo;

b) Secretário de Cultura, Esporte e Comunicação Social;

c) Chefe da Casa Militar;

d) 03 (três) membros nomeados pelo Governador.

§ 1º - O Secretário de Governo é o Chanceler da ordem e o Presidente do Conselho.

§ 2º - ......................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 17 de março de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 18/03/1992 p. 1, col. 2