Altera a redação de artigo do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de setembro de 1960,
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 4.620, de 05 abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:
b) Secretário de Cultura, Esporte e Comunicação Social;
d) 03 (três) membros nomeados pelo Governador.
§ 1º - O Secretário de Governo é o Chanceler da ordem e o Presidente do Conselho.
§ 2º - ......................................................"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 18/03/1992 p. 1, col. 2
DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1992