SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, designado pela Portaria n.º 24, de 13 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 23º, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no Processo SEI-GDF n.º 00197-00002698/2020-91, e considerando:

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, em sua Cláusula Nona e Subcláusula Única estabelecem que “Pelo descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes ao serviço e instalações de água e esgoto, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalidades regulamentares e contratuais” e que “As penalidades previstas no caput deste artigo serão aplicadas pela ADASA mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, em que se assegure à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa e ao contraditório.”;

que, nos termos do art. 7º, Inc. XX, da Lei Distrital n. 4.285, de dezembro de 2008, cabe à Adasa “disciplinar de forma complementar os procedimentos relativos à imputação de sanções e penalidades que objetivem dar eficácia à fiscalização dos serviços, inclusive determinando a inscrição das multas não pagas e legalmente atribuídas no rol da dívida ativa própria da Agência”;

que a Resolução n. 188/2006 destina-se a regulamentar os procedimentos para aplicação de penalidades às infrações cometidas pelo prestador contra os regulamentos e Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

as contribuições recebidas do prestador de serviços, usuários e outros segmentos da sociedade, por meio da Consulta Pública n.º 004/2022, realizada entre os dias 20/11/2022 a 31/12/2022, processo SEI-GDF n.º 00197-00002698/2020-91, Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A penalidade de advertência poderá ser aplicada nas infrações passíveis de multa, caso o prestador não tenha sido autuado por idêntica infração nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023)

Art. 4º As penalidades de multa são classificadas nos grupos I, II, III, IV e V, de acordo com as infrações relacionadas no Anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).”

......................................................................................

“Art. 7° …......................................................................

…...................................................................................

§ 4º A intervenção poderá ser prorrogada se persistirem os motivos de sua decretação, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023)

§ 5º Declarada a intervenção, a ADASA instaurará, no prazo de 30 (trinta dias), procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, devendo o mesmo ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sob pena de considerar-se inválida a intervenção. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).”

...................................................................................

"Art. 9º Os valores das multas serão determinados mediante aplicação dos percentuais a seguir definidos para os respectivos grupos, sobre o valor da receita operacional líquida média mensal faturada pela concessionária, correspondente ao exercício anterior ao da lavratura do Auto de Infração, com os seguintes percentuais:

Grupo I - 0,01% (um centésimo por cento);

Grupo II - 0,07% (sete centésimo por cento);

Grupo III - 0,5% (cinco décimos por cento);

Grupo IV - 2% (dois por cento); e

Grupo V - 4% (quatro por cento). (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).”

......................................................................................

“Art. 11. Consideram-se circunstâncias agravantes: (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

I - reincidência; e (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

II - resistência injustificada à fiscalização e ao andamento do processo de aplicação de penalidade. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

§ 1º. Entende-se por reincidência, a repetição de igual infração no período de 12 (doze) meses após a decisão irrecorrível na esfera administrativa. (Redação dada, mediante transformação do parágrafo único em 1º, pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

§ 2º. Aplica-se, aos casos de reincidência, acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das multas aplicadas, limitado a 5% (cinco por cento) da receita operacional líquida média mensal do exercício anterior. (Incluído pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

§ 3º Aplica-se aos casos do inciso II, acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor das multas aplicadas, limitado a 5% (cinco por cento) da receita operacional líquida média mensal do exercício anterior. (Incluído pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

Art. 12. Na hipótese da ocorrência concomitante de mais de uma infração, serão aplicadas, simultânea e cumulativamente, às penalidades correspondentes a cada uma delas, desde que não impliquem mais de uma sanção disciplinar para um mesmo fato gerador. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023)”

.....................................................................................

Art. 2º Fica incluído na Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006, o art. 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 11. ..........................................................................

........................................................................................

Art. 11-A. Consideram-se circunstâncias atenuantes: (Incluído pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023).

I - a comunicação voluntária da ocorrência da infração à Adasa;

II - a adoção voluntária pelo prestador de serviços de providências para evitar ou minimizar as consequências da infração, ou para reparar os seus efeitos, antes da lavratura do Auto de Infração; e

III - a inexistência de aplicação de penalidades nos 12 (doze) meses anteriores à lavratura do Auto de Infração.

§ 1º Ocorrendo situações atenuantes, as multas poderão ser reduzidas em até 30% (trinta por cento), considerando-se o percentual de 10% (dez por cento) para cada circunstância atenuante efetivamente constatada.

§ 2º Não se aplica qualquer das circunstâncias atenuantes para os casos de reincidência e para as infrações classificadas nos grupos I e II;”

Art. 3º Fica incluído na Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006, o “ANEXO I - TABELA DE INFRAÇÕES SUJEITAS A PENALIDADE DE MULTA”, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 188, de 24 de maio de 2006:

I - os §§ do 1º ao 4º do art. 4º;

II - o art. 5º;

III - o parágrafo único do art. 9º; e

IV - o art. 10.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações dos agrupamentos dos artigos da Resolução n. 188, de 24 de maio 2006, conforme a seguir:

I - de “TÍTULO I – DAS PENALIDADES”, para “CAPÍTULO I - DAS PENALIDADES”;

II - de “CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES”, para “CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES”;

III - no âmbito do “CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES”:

de “Seção II - Das Multas para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”, para “Seção II - Das Multas”;

de “Seção V - Da Intervenção Administrativa”, para “Seção IV - Da Intervenção Administrativa”;

de “Seção VI - Da Caducidade da Concessão”, para “Seção V - Da Caducidade da Concessão”;

IV - de “CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DAS MULTAS”, para “CAPÍTULO III -

DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DAS MULTAS”;

V - de “TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS, CAPÍTULO I - DA AÇÃO FISCALIZADORA”, para “CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS, Seção Única - DA AÇÃO FISCALIZADORA”;

VI - no âmbito do “TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS:

de “CAPÍTULO II - DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA”, para “CAPÍTULO V - DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA”;

de “CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO”, para “CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE COMPETÊNCIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO”;

de “CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DA ADASA”, para “CAPÍTULO VII - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DA ADASA”;

de “CAPÍTULO V - DO RECURSO”, para “CAPÍTULO VIII - DO RECURSO”; e

VII - de “TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”, para “CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

ANEXO I

TABELA DE INFRAÇÕES SUJEITAS A PENALIDADE DE MULTA

(Incluído pela Resolução nº 17, de 06 de março de 2023)

Código

Infração

Grupo

Natureza

Categoria

Referência Legal

I-001

Não disponibilizar, em local de fácil visualização e acesso, formulário para manifestações dos usuários relacionadas a críticas, sugestões e elogios nos postos de atendimento.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 16, §2.)

I-002

Deixar de comunicar aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços no prazo máximo de 7 (sete) dias, quando não for possível uma resposta imediata.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 19)

I-003

Não disponibilizar carta de serviços contendo, no mínimo, informações sobre solicitações, prazos para atendimentos, forma de utilização dos serviços, casos e procedimentos para suspensão dos serviços e orientações para apresentação de recursos.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 21)

I-004

Não disponibilizar nos postos de atendimento, em local de fácil visualização e acesso, bem como em seu sítio eletrônico ou em outros meios de comunicação, exemplares da Resolução n. 14/2011, Resolução n. 15/2011, do Código de Defesa do Consumidor, da Carta de Serviços aos Usuários e da Portaria do Ministério da Saúde que dispõe sobre os padrões de potabilidade da água.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, VII)Resolução n. 14/2011 (Art. 22)Resolução n. 15/2011 (Art. 28)Decreto Federal n. 5.440/2005, (Art.12)

I-005

Deixar de apresentar justificativas quando a proposição de projetos de PDI totalizar menos de 50% do montante autorizado pela Adasa ou quando houver acúmulo de montante superior a 50% do investimento autorizado em 31 de dezembro de cada ano.

Grupo I

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.5.2)Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 7)

I-006

Deixar de referenciar o apoio financeiro do Programa PDI - Adasa/Caesb nas publicações técnico-científicas resultantes do desenvolvimento dos projetos.

Grupo I

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.7)

I-007

Deixar de publicar no seu sítio eletrônico, com periodicidade e na forma definida pela Adasa, documentos e informações exigidos em resoluções normativas específicas da Adasa e na legislação.

Grupo I

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Resolução n. 08/2016 (Art. 11, § 1.)Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.11)Resolução n. 17/2016 (Art. 7, VII)

I-008

Deixar de exibir, em lugar de destaque, a logomarca da Adasa e da Caesb em todo material produzido, produtos, infraestrutura relativa a edificações e de equipamentos adquiridos, no âmbito do Programa de PDI.

Grupo I

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.13)

I-009

Deixar de referenciar, em espaço apropriado, o apoio financeiro do Programa PDI - Adasa/Caesb nas publicações técnico-científicas resultantes do desenvolvimento de projetos.

Grupo I

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.13)

I-010

Realizar alterações na pergunta de pesquisa, objetivos, metas e resultados esperados dos Programas de PDI, sem autorização prévia da Adasa.

Grupo I

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 4.1)

I-011

Deixar de indicar na fatura em que for lançada a diferença a que se refere a norma vigente, o volume apurado no hidrômetro geral, o somatório dos volumes apurados nos hidrômetros individualizados, diferença de consumo, a forma de cálculo, a tarifa utilizada e o valor devido pela diferença identificada.

Grupo I

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 23, §2.)

I-012

Deixa de notificar o usuário nas situações previstas na Resolução n. 14/2011, com comprovação da entrega da notificação ao usuário.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 25-A)

I-013

Deixar de observar os prazos para execução dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário estabelecidos na Resolução n. 14/2011.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 29)Lei nº 5.618, de 03 de março de 2016

I-014

Deixar de entregar ao usuário cópia do contrato de adesão ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário após efetivada a ligação.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 32, §4.)

I-015

Deixar de realizar vistoria para verificar, no mínimo, os dados cadastrais da unidade usuária e a adequação aos padrões por ele estabelecidos para atendimento do pedido de ligação.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 37)

I-016

Deixar de informar, sempre que solicitado pelo interessado, as pressões estáticas máxima, dinâmica mínima e média, a vazão disponível na rede pública de distribuição de água e a capacidade de vazão disponível na rede pública coletora de esgotos sanitários.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 42)

I-017

Deixar de ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente, nos casos de erro de enquadramento da unidade usuária por culpa exclusiva do prestador de serviços.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 70, §2.)

I-018

Deixar de notificar o usuário sobre a disponibilização do serviço de esgotamento sanitário, para fins de faturamento, caso este já seja atendido pelo serviço de abastecimento de água.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 79, §4.)

I-019

Deixar de informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada para a realização da verificação do hidrômetro na unidade usuária, de modo a possibilitar ao usuário o acompanhamento do serviço.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 90, §2.)

I-020

Deixar de realizar o registro fotográfico das condições do hidrômetro, inclusive da entrada e da saída de água, e de acondicionar o medidor em invólucro específico lacrado no ato de retirada para o transporte até o laboratório de teste.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 90, §3.)

I-021

Deixar de proceder à entrega de comprovante ao usuário da aferição do hidrômetro realizada, bem como de informá-lo da possibilidade de acompanhamento do teste de bancada do hidrômetro.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 90, §4.)

I-022

Deixar de informar na fatura a data prevista para a realização da próxima leitura do hidrômetro

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 93, §3.)

I-023

Deixar de notificar o usuário sempre que o consumo medido for superior a 30% (trinta por cento) do consumo médio.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 94)

I-024

Deixar de oferecer, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento de fatura para escolha do usuário, distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longo do mês.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 107, §1.)

I-025

Deixar de orientar o usuário quanto ao calendário de leitura e entrega de fatura.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 107, §3.)

I-026

Deixar de disponibilizar a fatura ao usuário com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 108)

I-027

Não constar na fatura da prestação de serviços ou em sua 2ª via o conteúdo mínimo previsto na Resolução n. 14/2011.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 109) e(Art. 109, Parágrafo único) - Audiência Pública

I-028

Deixar de devolver os valores pagos em duplicidade pelos usuários em forma de crédito na fatura automaticamente até o segundo ciclo de faturamento após a identificação.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 112, §1. e §2.)

I-029

Deixar de cancelar a fatura questionada e de emitir nova descontando os valores reclamados ou, quando entender pela necessidade de análise, deixar de suspender a exigência de sua quitação até a respectiva deliberação.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 115, §1.)

I-030

Deixar de deliberar no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação de revisão de fatura decorrente de falha na medição de volume ou de lançamento indevido de qualquer valor, ou de apresentar ao usuário comunicado conclusivo por escrito do qual constem a irregularidade constatada, os elementos de apuração, os critérios adotados na revisão dos faturamentos, as tarifas utilizadas, a memória descritiva dos cálculos de revisão do valor faturado, e o direito de recurso à Adasa.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 115, Inciso I, alíneas a, b, c, d, e, f do §3. )

I-031

Deixar de cancelar a fatura questionada pelo usuário decorrente de falha na medição de volume ou de lançamento indevido de qualquer valor e de emitir nova, com prazo de vencimento de no mínimo 10 (dez) dias.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 115, §3., Inciso II)

I-032

Deixar de devolver em dobro o valor decorrente de erro na fatura, do montante pago em excesso, acrescido de correção monetária e dos juros legais, mesmo na ausência de reclamação do usuário, nos termos da Resolução n. 14/2011, salvo em caso de engano justificável pelo prestador de serviços.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 116 e Art. 117)

I-033

Deixar de conceder desconto sobre o consumo excedente quando houver constatação e subsequente eliminação de vazamento imperceptível nas instalações hidráulicas da unidade usuária.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 118)

I-034

Deixar de suspender os serviços de abastecimento de água nos casos previstos nos incisos do art. 121 da Resolução n. 14/2011, bem como deixar de observar os procedimentos previstos para execução deste serviço.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 121)

I-035

Deixar de prestar informações solicitadas pelos interessados, individualmente, ou por meio de associações, ou de outras formas de participação previstas em normas legais, regulamentares e contratuais, para defesa de seus interesses.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 134)

I-036

Deixar de notificar ao usuário a impossibilidade ou o atraso de execução de serviço solicitado.

Grupo I

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art.28)

I-037

Deixar de atender aos usuários com cortesia e eficiência, não fornecendo informações adequadas, e nos prazos previstos, sobre os serviços prestados.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, III)Lei n. 4285/2008 (Art. 45, IV)Lei n. 4285/2008 (Art. 45, V)Lei n. 4285/2008 (Art. 55, III)Resolução n. 14/2011 (Art. 3., VIII).Resolução n. 14/2011 (Art. 18)Resolução n. 14/2011 (Art. 19, §1.)Lei n. 12.527/2011 (Art. 1.)

I-038

Deixar de manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos registro atualizado das reclamações e solicitações dos usuários, com anotações do objeto, horários e datas da solicitação e da execução dos serviços, valor cobrado, endereço, providências adotadas e, sempre que possível, o sistema de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário a que se referem.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 19, §2.)

I-039

Não dispor de sistema para atendimento aos usuários por telefone e por outros meios virtuais, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 20)

I-040

Deixar de desenvolver regularmente campanhas de boas práticas para o consumo consciente de água potável e de esclarecimento sobre o uso adequado das instalações prediais hidrossanitárias da unidade usuária.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 24, I e II)

I-041

Deixar de atender aos pedidos de informações e de esclarecimentos formulados pela ADASA sobre os aspectos relacionados com a prestação dos serviços.

Grupo II

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, VIII)

I-042

Promover qualquer alteração no seu estatuto social sem a prévia anuência do poder concedente, inclusive para promover reestruturação societária.

Grupo II

Econômica

Econômico-Financeiro

Lei Federal n. 8.987/1995 (Art. 27)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XIV)

I-043

Deixar de manter acervo documental de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados e demais normas em vigor.

Grupo II

Técnica e Econômica

Econômico-Financeiro

Lei n. 8.159/1991Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XVIII)

I-044

Deixar de encaminhar à ADASA os balancetes mensais, até 40 (quarenta) dias após o encerramento de cada mês, exceto do mês de dezembro, que terá tratamento diferenciado.

Grupo II

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XX)

I-045

Deixar de encaminhar à ADASA, até 30 (trinta) de abril de cada ano, a Prestação Anual de Contas (PAC), referente ao exercício anterior, contendo todos os demonstrativos previstos no Contrato de Concessão nº 001/2006 e outros que porventura sejam acrescentados pela legislação ou resolução da Adasa.

Grupo II

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XXI)

I-046

Deixar de encaminhar à ADASA, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia dos contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a concessionária e Acionista Controlador, Empresas Coligadas e Controladas por controlador comum, ou que tenham administradores ou diretores comuns com a concessionária.

Grupo II

Técnica e Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, Primeira Subcláusula)

I-047

Deixar de atender ao prazo estabelecido para realização de ajustes na minuta de elaboração e de revisão do Plano de Exploração apontadas pela Adasa no processo de validação.

Grupo II

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Resolução n. 15/2019 (Art. 6. Parágrafo único)

I-048

Deixar de enviar, ou enviar fora do prazo e formato estabelecidos, os informes anuais, contendo os dados primários e secundários a serem utilizados no Sistema de Avaliação de Desempenho para apuração dos indicadores de qualidade da prestação dos serviços.

Grupo II

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Lei n. 11.445/2007 (Art. 23, I) Resolução n. 08/2016 (Art. 16 e Art. 17)

I-049

Deixar de enviar, enviar de forma incompleta, fora do prazo ou fora do formato estabelecidos, as informações complementares necessárias ao processo de monitoramento regular da prestação dos serviços.

Grupo II

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Resolução n. 08/2016 (Art. 22)Resolução n. 08/2016 (Art. 29)Resolução n. 08/2016 (Art. 31)Resolução n. 08/2016 (Art. 33)Lei Federal n. 11.445/2007 (Art.25)

I-050

Deixar de cumprir as disposições regulamentares relacionadas ao adequado funcionamento e desenvolvimento do Conselho de Consumidores.

Grupo II

Técnica

Conselho de Consumidores

Resolução n. 09/2016 (Art. 22)

I-051

Deixar de realizar e manter atualizado o mapeamento dos seus processos, conforme apontamentos anuais dos relatórios de auditoria e certificação de informações regulatórias.

Grupo II

Técnica

Auditoria e Certificação de Dados

Resolução n. 10/2019 (Art. 3.)

I-052

Deixar de realizar, anualmente, planejamento, elaboração, avaliação, execução e gestão dos projetos constantes da Proposta Anual do Programa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).

Grupo II

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, Quarta Subcláusula)Resolução n. 13/2021 (Art.2.)

I-053

Deixar de observar os procedimentos e prazos do fluxo do Programa PDI – Adasa/Caesb.

Grupo II

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.8 e item 4.3)

I-054

Deixar de encaminhar os relatórios de acompanhamento parciais e finais do Programa PDI-Adasa nos prazos e formatos constantes do Anexo A da Resolução n. 13/2021.

Grupo II

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 3.9)

I-055

Realizar pedidos sucessivos de prorrogação ou interrupção da execução dos projetos do Programa PDI Adasa/Caesb.

Grupo II

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A - item 4.3 e item 5.1.3)

I-056

Deixar de informar a ADASA, mensalmente, sobre os condomínios que aderiram ao modelo convencional de hidrometração individualizada.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 12, III)

I-057

Deixar de realizar, mensalmente, a leitura do hidrômetro geral e dos hidrômetros individualizados no modelo convencional para apuração dos respectivos consumos.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 19)

I-058

Deixar de realizar primeiro a leitura do hidrômetro geral e posteriormente a dos hidrômetros individualizados.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 21)

I-059

Deixar de faturar a diferença apurada entre o volume medido no hidrômetro geral e a soma dos volumes medidos nos hidrômetros individualizados ou, no caso de diferença negativa, não compensar na inscrição de um hidrômetro que atenda à área comum do condomínio.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 23)

I-060

Deixar de observar os procedimentos previstos em resolução ao realizar o faturamento das edificações que aderirem ao modelo de hidrometração individualizada.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 24)Resolução n. 15/2011 (Art. 25)

I-061

Deixar de instaurar processo administrativo para exigir a correção de irregularidades praticadas por usuário ou deixar de aplicar as sanções cabíveis.

Grupo II

Técnica

Procedimentos de aplicação de penalidades aos usuários

Resolução n. 03/2012 (Ementa)

I-062

Deixar de emitir, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da solicitação, a Declaração de Aceite para fins de "Habite-se" ou da averbação do sistema predial de água não potável.

Grupo II

Técnica

Diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável

Resolução n. 05/2022 (Art. 11, §1.)

I-063

Deixar de manter cadastro atualizado, contendo informações quanto às fontes alternativas utilizadas na edificação, a forma de medição, a quantidade de unidades de consumo inseridas em cada sistema, o volume do consumo medido, a região administrativa, a coordenada geográfica, o número de inscrição, os usos finais, o tipo de tratamento utilizado, o número estimado de pessoas atendidas e a data da emissão da Declaração de Aceite para fins de “Habite-se” ou da averbação do sistema predial de água não potável.

Grupo II

Técnica

Diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável

Resolução n. 05/2022 (Art. 12)

I-064

Deixar de operar e manter de forma adequada as unidades integrantes dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, não mantendo-as em bom estado de limpeza, conservação, organização e segurança.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 9.)

I-065

Deixar de assegurar pressão estática máxima e pressão dinâmica mínima nas tubulações distribuidoras conforme os parâmetros estabelecidos.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 10)

I-066

Deixar de emitir, em razão de obras de reparação, manutenção ou interconexão de novas redes, aviso prévio aos usuários e à Adasa nos termos da interrupção programada quando houver redução temporária de pressão abaixo do previsto no caput do artigo 10 da Resolução Adasa n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 10, §2.)

I-067

Deixar de observar o tempo máximo de espera de 20 (vinte) minutos ou não atender em até 30 (trinta) minutos o máximo de 10% dos usuários de um determinado dia.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 16, §5.)

I-068

Deixar de emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, nos termos da Lei Federal n. 12.007, de 29 de julho de 2009.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 25)

I-069

Deixar de informar ao usuário as condições de elegibilidade para obtenção do benefício da tarifa social, no ato do pedido de ligação.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 32, §3.)

I-070

Deixar de observar, no que couber, as disposições legais para racionalização de atos e procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Lei nº 13.726/2018Resolução n. 14/2011 (Art. 32, §6.)

I-071

Deixar de executar a ligação de água ou de esgoto nos prazos especificados e de lançar na fatura subsequente o preço do serviço de execução da ligação, quando o ponto de entrega de água ou de coleta de esgoto estiver a uma distância máxima de 15 (quinze) metros das respectivas redes públicas e não houver necessidade de reforço de capacidade.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 34)

I-072

Deixar de observar os prazos para atendimento de pedido de ligação nos casos em que houver necessidade de obras de reforço ou complementação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 36)

I-073

Deixar de efetuar a restauração de edificações, pavimentos e passeios removidos em decorrência de intervenções nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 60)

I-074

Deixar de organizar e manter atualizado o cadastro das unidades usuárias, no qual constem, no mínimo, as informações definidas no Art. 65 da Resolução n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 65)Contrato de Concessão n. 001/2006 CLÁUSULA SEGUNDA – Sétima Subcláusula)

I-075

Deixar de disponibilizar, para consulta e análise pela Adasa, as informações constantes do cadastro das unidades usuárias.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 65, Parágrafo único)

I-076

Deixar de enquadrar, em uma das categorias existentes, a unidade usuária de acordo com a atividade nela exercida.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 66)

I-077

Deixar de elaborar e executar plano de adequação e interligação dos sistemas locais de condomínios horizontais aos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo necessariamente a instalação de um hidrômetro para cada unidade usuária.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 76)Resolução nº 14/2011 (Art. 77, III)

I-078

Deixar de analisar solicitação de hidrometração individualizada e vistoria para emissão de carta de aceite para individualização nas unidades usuárias de condomínios verticais residenciais e de uso misto.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução nº 15/2011, Art. 11, V.

I-079

Deixar de extinguir o contrato de prestação de serviços nos termos da Resolução n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 82)

I-080

Deixar de efetuar verificação dos hidrômetros instalados nas unidades usuárias em intervalos não superiores a 5 (cinco) anos, ou por solicitação do usuário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Portaria Inmetro n. 246/2000Lei n. 4285/2008 (Art. 55, IV)Resolução n. 14/2011 (Art. 90)Resolução n. 15/2011 (Art. 14)

I-081

Deixar de efetuar as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) dias e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário pré-estabelecido.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 93)

I-082

Deixar de comunicar aos usuários na fatura anterior à alteração da programação o remanejamento de rota ou reprogramação do calendário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 93, §2.)

I-083

Deixar de organizar e manter atualizado o calendário das respectivas datas fixadas para a leitura dos hidrômetros, apresentação e vencimento da fatura, bem como da interrupção programada do fornecimento.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 93, §4.)

I-084

Deixar de cobrar as tarifas relativas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, multas e quaisquer outros acréscimos, assim como os outros serviços realizados mediante a emissão de fatura com data para pagamento fixada.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 107)

I-085

Deixar de disponibilizar gratuitamente em seu sítio da Internet serviço de emissão de segunda via de fatura para consulta ou impressão pelo usuário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 107, §4.)

I-086

Não dispor de mecanismos que sejam capazes de identificar pagamento em duplicidade.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 112)

I-087

Deixar de comunicar as interrupções programadas à Adasa e aos usuários, nos termos da Resolução n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120, §1., I)

I-088

Deixar de comunicar à Adasa, em até 12 (doze) horas após a efetiva regularização do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a data e horário da regularização do sistema e da normalização dos serviços e as consequências do evento.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120, §1., II)

I-089

Deixar de comunicar mensalmente o prazo para interrupção ou restrição do fornecimento de água ao usuário, a partir do primeiro mês de inadimplência nos casos definidos no Art. 122 da Resolução n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 122, §1.)

I-090

Deixar de efetuar nova suspensão sempre que houver religação à revelia executada pelo usuário, exceto quando já tenha sido sanada a inadimplência que motivou a suspensão.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 124)

I-091

Deixar de atender à solicitação de desativação do serviço de abastecimento de água em caráter temporário ou definitivo, por motivo de desocupação do imóvel ou de ausência prolongada, ou não a executar no prazo constante na Resolução Adasa n. 14/2011, resguardado o direito de livre acesso ao padrão de ligação ao prestador de serviço e o dever de cumprir as condições estabelecidas para a notificação do usuário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução nº 14/2011, (Art. 25-A)Resolução nº 14/2011 (Art. 89)Resolução nº 14/2011 (Art. 126)

I-092

Descumprir seu dever de realizar a leitura do hidrômetro para emissão de fatura relativa aos serviços prestados até a data da desativação, resguardado o direito de livre acesso ao padrão de ligação ao prestador de serviço e o dever de cumprir as condições estabelecidas para a notificação do usuário.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução nº 14/2011, (Art. 25-A)Resolução nº 14/2011 (Art. 89)Resolução nº 14/2011 (Art. 126)

I-093

Cobrar por consumo eventual durante o período de desativação da ligação da água, salvo quando constatada religação à revelia ou outro tipo de fraude.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 126, §1.)

I-094

Deixar de promover a religação de ofício ou por solicitação do usuário respeitando os prazos constantes na Resolução n. 14/2011, ressalvada a hipótese de suspensão indevida.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 128)

I-095

Deixar de promover a religação da prestação de serviços de usuário beneficiado com o parcelamento de débitos.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 130)

I-096

Deixar de cancelar os eventuais registros de débitos junto às instituições de proteção ao crédito, de usuário beneficiado com o parcelamento de débitos.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 130)

I-097

Deixar de fornecer declaração sobre a adequação das instalações hidráulicas e sanitárias do imóvel, mediante requerimento do interessado, para efeito de concessão de “habite-se” pelo órgão competente.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 132)

I-098

Deixar de observar o princípio da isonomia em todas as decisões facultadas pela Resolução Adasa n. 14/2011.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 135)

I-099

Deixar de fornecer anualmente as informações solicitadas pelo Governo Federal no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) ou seu sucessor Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), para elaboração do Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos, assim como deixar de enviá-las simultaneamente para a Adasa.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 137)

I-100

Deixar de observar os valores estabelecidos na norma respectiva quando da aplicação de multas aos usuários em decorrência de irregularidades na utilização dos serviços prestados.

Grupo II

Técnica e Econômica

Procedimentos de aplicação de penalidades aos usuários

Resolução n. 14/2011 (Art. 141, §1.)

I-101

Deixar de encaminhar à Adasa, no prazo e formatos estabelecidos, os dados e informações necessários para o cálculo da TFS e da TFU.

Grupo II

Técnica e Econômica

Taxas de fiscalização

Resolução n. 159/2006 (Art. 5, §3. )Resolução n. 160/2006 (Art. 5, §3.)

I-102

Deixar de remeter à ADASA, nos prazos estabelecidos, as informações e os documentos solicitados para a solução de divergências entre o prestador e seus usuários.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 13/2019 (Art. 5., §2.)

I-103

Deixar de ressarcir ao usuário afetado o valor referente à obra de recomposição quando não for possível a recomposição de pisos e pavimentos de calçadas em áreas internas aos lotes, afetadas pela instalação do ramal predial de água ou de esgoto, conforme projeto original.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 60, §3.)

I-104

Deixar de ressarcir o usuário, na fatura subsequente, desconto em volume correspondente a 20% (vinte por cento) do consumo médio, quando do descumprimento do prazo para religação.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 129)

I-107

Deixar de apresentar à Adasa, anualmente, até o último dia do mês de junho do ano subsequente, relatório de execução do Plano de Exploração, abrangendo o conteúdo mínimo previsto na Resolução n. 15/2019.

Grupo II

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, VII)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XII)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XI)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, X)Resolução n. 15/2019 (Art. 9.)

I-131

Cobrar pela verificação eventual solicitada pelo usuário após dois anos da última verificação solicitada por este.

Grupo II

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 15).

I-132

Cobrar pela verificação quando o resultado da leitura do consumo constatar erro nos instrumentos de medição, independentemente do intervalo de tempo.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Lei n. 4.285/2008 (Art. 54, V)

I-145

Invocar a falta de capacidade orçamentária para as obras previstas no plano de expansão do serviço.

Grupo II

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Resolução n. 14/2011 (Art. 34, §5.)

I-161

Deixar de comunicar à Adasa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água para os estabelecimentos de saúde, as instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas.

Grupo II

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 122, §2.)

I-105

Deixar de realizar as atualizações periódicas do Plano de Exploração dos Serviços com conteúdo mínimo e prazos estabelecidos em regulamentação específica emitida pela ADASA, em conformidade com o Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB).

Grupo III

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, II)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, VI)Resolução n. 15/2019 (Art. 4., §4.)Resolução n. 15/2019 (Art. 5.)Resolução n. 15/2019 (Art. 7.)Resolução n. 24/2016 (Art. 2.)

I-106

Deixar de apresentar à Adasa proposta de revisão extraordinária do Plano de Exploração sempre que ocorrerem alterações no Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB ou nas tendências de expansão física e demográfica da sua área de concessão ou quaisquer alterações significativas que justifiquem atualizações.

Grupo III

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, IX)Resolução n. 15/2019 (Art. 8.)Resolução n. 24/2016 (Art. 2.)

I-108

Deixar de registrar e apurar, separadamente, os investimentos e os custos de suas instalações, inclusive os relativos às novas instalações, expansões e modificações do seu sistema.

Grupo III

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XV)Resolução n. 24/2016

I-109

Deixar de fiscalizar as instalações e formas de utilização dos serviços pelos consumidores, orientando-os para mudanças e impondo as devidas sanções, quando for o caso.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, X)

I-110

Deixar de cumprir os cronogramas de investimentos, indicadores de desempenho e metas estabelecidos em Lei, no Plano Distrital de Saneamento Básico, no Plano de Exploração e no Contrato de Concessão.

Grupo III

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Lei n. 11.445/2007 (Art. 9., I)Lei n. 11.445/2007 (Art. 11-B, § 7.)Resolução n. 14/2011 (Art. 131)Resolução n. 15/2019 (Art. 4., Art. 5. Parágrafo único)

I-111

Deixar de realizar a contabilização em conformidade com procedimentos e instruções específicas constantes do Manual de Contabilidade Regulatória aplicado ao setor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Grupo III

Econômica

Econômico-Financeiro

Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.5.1)Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.12)Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 4.5)Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 4.5)Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 4.5)

I-112

Alegar proteção sob regime de segredo industrial para os resultados obtidos em projeto realizado com recursos do Programa PDI, para fins de acompanhamento, aprovação da avaliação final e homologação dos gastos do projeto pela Adasa.

Grupo III

Técnica

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI

Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.12)

I-113

Deixar de realizar, no modelo convencional, a manutenção dos hidrômetros transferidos e os respectivos registros de corte.

Grupo III

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 12, I)

I-114

Deixar de preservar o sigilo do conteúdo das faturas das unidades usuárias nos termos da norma vigente.

Grupo III

Técnica

Hidrometração Individualizada

Resolução n. 15/2011 (Art. 22)

I-115

Deixar de realizar a operação, a manutenção, a renovação e a ampliação das instalações de captação, adução, tratamento, reservação ou distribuição de água, nos termos e prazos estabelecidos na legislação vigente.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 3., III).

I-116

Deixar de realizar a operação, a manutenção, a renovação e a ampliação das instalações de coleta, transporte e tratamento do esgoto, e a disposição final dos efluentes líquidos, sólidos e gasosos, nos termos e prazos estabelecidos na legislação vigente.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 3., IV).

I-117

Deixar de realizar a medição dos consumos, o faturamento, a cobrança ou a arrecadação de valores relativos à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 3., V)

I-118

Deixar de observar o princípio da isonomia nas relações com os usuários, descumprindo a legislação específica e as disposições tratadas na Resolução n. 14/2011, em especial quanto à categoria residencial e classe residencial social.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 6.)

I-119

Deixar de assegurar aos usuários, sem prejuízo de outros direitos, o de receber o ressarcimento dos danos que porventura lhe forem causados em função de inadequação do serviço prestado.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 7.)

I-120

Deixar de realizar vistoria no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação por parte do usuário para verificar a ocorrência de danos causados em função de inadequação do serviço prestado e deixar de emitir laudo pericial.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 7., § 1.)

I-121

Deixar de arcar com os custos de comprovação dos danos causados em função de inadequação do serviço prestado, inclusive os custos de elaboração de orçamentos.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 7., § 4.)

I-122

Deixar de elaborar e implementar, de acordo com as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e com as normas da ABNT pertinentes, Plano de Segurança do Trabalho para atender as unidades integrantes dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 9., § 2., I)

I-123

Deixar de notificar imediatamente a Adasa, por correio eletrônico ou outro meio, a ocorrência de emergência que acarrete a aplicação de ações preventivas e corretivas, independente do cumprimento ou não dos prazos previstos no Anexo IV da Resolução Adasa nº 14/2011, sem prejuízo da comunicação prevista para a interrupção não programada.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 29, §2.)Lei n. 4285/2008 (Art. 45, II, §1.)

I-124

Deixar de receber as redes e demais instalações construídas por terceiros, depois de vistoriadas e aprovadas, de integrá-las aos sistemas públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, e de sujeitá-las ao registro patrimonial em conta de ativo não oneroso.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 73)

I-125

Deixar de executar a interligação das redes e de outros equipamentos ao sistema público mediante a conclusão e recebimento das obras, o faturamento das despesas de interligação e a efetivação da transferência do sistema local por parte do interessado.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 74)

I-126

Deixar de assumir a operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário já instalados de condomínios horizontais, observando o seu plano de expansão, desde que não haja restrições legais.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 77)

I-127

Deixar de prestar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante a celebração de contrato específico ajustado entre as partes ou mediante contrato de adesão, nos termos do Anexo V da Resolução Adasa n. 14/2011.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 79)

I-128

Deixar de medir o consumo da água fornecida às unidades usuárias utilizando-se de hidrômetro.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 84)

I-129

Deixar de instalar hidrômetro nas unidades usuárias.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 85)

I-130

Deixar de remover a ligação clandestina ao sistema público de abastecimento de água, sem prejuízo da responsabilização civil, da cobrança do ressarcimento, de outras medidas administrativas e das sanções cabíveis em desfavor do infrator.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 97)

I-133

Deixar de fornecer à Adasa, nos casos de interrupção não programada, informações sobre a área atingida, os motivos da interrupção, os usuários sensíveis potencialmente prejudicados e as previsões e o efetivo restabelecimento do abastecimento, complementadas pelas previsões de normalização do abastecimento em áreas críticas.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120, §2.)

I-134

Deixar de divulgar os motivos e a previsão de restabelecimento do abastecimento por meios que assegurem ampla informação aos usuários atingidos, quando se verificar que a interrupção não programada pode durar mais de seis horas.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120, §3.)

I-135

Suspender a prestação dos serviços aos usuários, por inadimplência, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados nacionais e distritais.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 123)

I-136

Deixar de manter organizadas, atualizadas e padronizadas, as informações referentes aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mediante registros guardados por pelo menos 10 (dez anos), envolvendo no mínimo os dados descritos nos incisos do art. 136 da Resolução Adasa n. 14/2011.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 136)

I-137

Deixar de solicitar à Adasa, até 15 de março do ano de início da vigência da RTP em processamento, a homologação de todos os serviços cobrados.

Grupo III

Econômica

Econômico-Financeiro

Resolução n. 01/2021Manual de Revisão Tarifária - MRTMódulo XII - Outros serviços cobráveis

I-138

Deixar de notificar previamente a autoridade de saúde pública e de informar à ADASA e à população abastecida, quando houver operações programadas que possam submeter trechos do sistema de distribuição à pressão negativa ou intermitência.

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Portaria GM/MS n. 888/2021(Art. 14 inciso XXI)

I-139

Deixar de observar os procedimentos previstos na Resolução n. 003/2012 que tenham por objetivo a correção de irregularidades praticadas por usuários ou a aplicação de sanções a estes.

Grupo III

Técnica

Procedimentos de aplicação de penalidades aos usuários

Resolução n. 003/2012 (Art. 1.)Resolução nº 03/2012 (Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º, Art. 9º, Art. 10, Art. 11, Art. 12, Art. 13, Art. 14, Art. 19, Art. 20, Art. 21, e Art. 22)

I-140

Deixar de providenciar o cálculo e o pagamento do bônus-desconto, nos termos do art. 3º da Resolução n. 05/2010.

Grupo III

Econômica

Econômico-Financeiro

Resolução n. 06/2010 (Art. 3º)

I-141

Deixar de observar a regulamentação do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano

Grupo III

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 9º, § 2º, II)

I-142

Não disponibilizar estrutura adequada de atendimento presencial e online gratuitos para o recebimento de solicitações e reclamações dos usuários.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 16)Resolução n. 14/2011 (Art. 16, §4.)Resolução n. 14/2011 (Art. 17)

I-143

Deixar de atender, prioritariamente, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato, às pessoas amparadas por legislação específica.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 16, §3.)

I-144

Deixar de realizar os investimentos necessários para a execução dos planos de expansão, manutenção dos sistemas e melhoria da qualidade da prestação dos serviços, nos termos das normas legais e regulamentares e nos prazos dos contratos e atos administrativos de outorga, quando for o caso.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, VI)Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, IV)Resolução n. 14/2011 (Art. 3., II).

I-146

Não permitir aos representantes da ADASA o livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes dos serviços, bem como a seus registros contábeis e aos bancos de dados resultantes do monitoramento operacional dos seus sistemas.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Lei n. 4285/2008 (Art. 45, XI)Resolução n. 14/2011 (Art. 3., § 5.).

I-147

Deixar de atender as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, os encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pela legislação específica e pela ADASA, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração do serviço público de saneamento básico, especialmente quanto ao pagamento de valores relativos à taxa de fiscalização do serviço público de saneamento básico.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Plano de Exploração

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, VIII)

I-148

Oferecer garantias que utilizem os recebíveis e os bens da concessão em operações de captação de recursos, sem a prévia autorização da ADASA.

Grupo IV

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XVI)

I-149

Deixar de manter registro contábil, em separado, das atividades atípicas, não objeto da concessão, ou constituir outra empresa, juridicamente independente, para o exercício dessas atividades.

Grupo IV

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XVII)

I-150

Deixar de contratar auditores independentes para emissão de pareceres das demonstrações financeiras da concessionária.

Grupo IV

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, XIX)

I-151

Deixar de observar a legislação de licitações na contratação de serviços e na aquisição de materiais e equipamentos vinculados ao serviço objeto do Contrato de Concessão.

Grupo IV

Econômica

Econômico-Financeiro

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, Segunda Subcláusula)

I-152

Desobedecer à destinação de recursos financeiros estabelecida em resolução da Adasa.

Grupo IV

Econômica

Econômico-Financeiro

Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.5)Resolução n. 13/2021 (Anexo A -item 3.7)

I-154

Não estar preparado para solucionar problemas decorrentes de qualquer eventualidade que prejudique a regularidade, a continuidade e a segurança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 4.)

I-155

Deixar de fornecer, em caráter permanente, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, caso as unidades usuárias satisfaçam o disposto nas normas legais, contratuais e regulamentares.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 5.)

I-156

Deixar de priorizar o atendimento das unidades usuárias residenciais e daquelas nas quais sejam exercidas atividades de saúde, educação e de internação coletiva de pessoas, em relação às demandas relativas a outros usos.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 5., parágrafo único)

I-157

Deixar de realizar o manejo, acondicionamento, transporte, disposição final adequada e ambientalmente correta dos lodos, gases e subprodutos resultantes dos processos de tratamento de água e esgotos, em conformidade com a legislação e regulamentação ambientais vigentes.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 8.)

I-158

Deixar de prever dispositivos de proteção ao sistema destinados a eliminar pressões negativas ou contaminação da rede ou risco de colapso.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 10, §3.)

I-159

Deixar de dispor do pronto atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para os casos de emergência e serviços de reparo de vazamentos.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 29, §1.)

I-160

Deixar de utilizar, sempre que necessário, meios alternativos para garantir o abastecimento de água nas unidades usuárias nas quais sejam prestados serviços públicos essenciais enquanto durar o período de interrupção.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120, §4.)

I-162

Registrar, em conta de ativo oneroso, as redes e demais instalações integrantes dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário financiadas com recursos provenientes de subvenções da União e do Distrito Federal ou de doações de terceiros.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 143)

I-163

Deixar de comunicar imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e informar à população abastecida, em linguagem clara e acessível, a detecção de situações de risco à saúde ocasionadas por anomalia operacional ou por não conformidade na qualidade da água, bem como as medidas adotadas.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Portaria GM/MS n. 888/2021(Art. 14 inciso XXII)Decreto Federal n. 5440/2005, (Art.14)

I-164

Deixar de apresentar nas faturas de serviços informações obrigatórias ou disponibilizar dados que não correspondem com a realidade da operação dos sistemas de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário conforme normas vigentes.

Grupo IV

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Decreto Federal n. 5.440/2005 (Arts.3. incisos I, II e III, 5. e 6.)

I-165

Fornecer informação falsa aos usuários e à Adasa.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Informações e Indicadores

Resolução n. 160/2006 (Art. 5, §3.)Resolução n. 24/2016 (Anexo, item 11.1.12)Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 5Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 11Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 17Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 81Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 107Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 108Resolução n. 01/2021, Mód. I, item 109Resolução n. 01/2021, Mód. I, Tópico 5Resolução n. 012/2022, (Art. 2º)Resolução n. 006/2010, (Art. 3º)Resolução n. 006/2010, (Art. 4º)Resolução n. 006/2010, (Art. 6º)Decreto Lei n. 2.848/1940 (Art. 299)

I-166

Deixar de organizar e manter registro e inventário dos bens e instalações exclusivamente vinculados à concessão.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Condições gerais da prestação dos serviços

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, V)

I-167

Deixar de providenciar a cobertura, por seguro, dos bens e instalações vinculados à concessão, que sejam essenciais à garantia e confiabilidade do sistema, comprometendo sua integridade.

Grupo IV

Técnica e Econômica

Condições gerais da prestação dos serviços

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, V)

I-153

Deixar de promover o atendimento da atual demanda dos serviços concedidos, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, inclusive as rurais, quando devidamente autorizados pelo Governo do Distrito Federal e atendidas a legislação específica e a implantação de novas instalações, bem como a ampliação e modificação das existentes, de modo a garantir o atendimento da futura demanda de seu mercado.

Grupo V

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Contrato de Concessão n. 001/2006 (Cláusula Quinta, III)Resolução n. 14/2011 (Art. 3., X)Resolução nº 14/2011 (Art. 72)

I-168

Deixar de pagar, mensalmente, os valores relativos à Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e os valores relativos à Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU.

Grupo V

Técnica e Econômica

Taxas de fiscalização

Resolução n. 159/2006 (Art. 4.)Resolução n. 160/2006 (Art. 4.)

I-169

Realizar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que não estiver amparada ou que contrarie o disposto em Resolução da Adasa.

Grupo V

Técnica

Condições gerais da prestação dos serviços

Resolução n. 14/2011 (Art. 120)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/2023 p. 20, col. 1