SINJ-DF

PORTARIA Nº 66, DE 08 DE MAIO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar, em atendimento ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

II – Chefe da Assessoria de Comunicação;

III – Chefe da Ouvidoria;

IV – Chefe da Unidade de Controle Interno;

V – Chefe da Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor;

VI – Chefe da Unidade de Apoio à Governança;

VII – Subsecretário de Administração Geral;

VIII – Subsecretário de Orçamento Público;

IX – Subsecretário de Planejamento Governamental;

X – Subsecretário de Captação de Recursos;

XI – Subsecretário de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos;

XII – Subsecretário de Gestão da Estratégia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2015 p. 1, col. 2