Altera a redação de artigo do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de setembro de 1960,
Art. 1° — O artigo 13 do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 — A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:
a) — Secretário de Planejamento;
c) — Chefe do Gabinete Militar;
d) — 03 (três) membros nomeados pelo Governador.
§ 1° — O Secretário de Planejamento é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho.
§ 2° — ............................................................................"
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1991.
103° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 18/03/1991 p. 2, col. 2
DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1991