SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 26 DE MAIO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, conforme o Decreto nº 38.094/2017, e de acordo com o disposto na Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2021, que normatiza os procedimentos previstos no Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em Food Truck no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 08, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 59, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Indicar 04 (quatro) locais onde poderão ser desenvolvidas as atividades de Food Trucks nos limites geográficos da Região Administrativa do Jardim Botânico:

I - Estacionamento - Centro Regional - CR 2 - Jardins Mangueiral, todos os dias da semana, das 18h às 22h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local;

II - Estacionamento - Centro Regional - CR 3 - Jardins Mangueiral, todos os dias da semana, das 18h às 22h, sendo a quantidade máxima de 03 (três) Food Trucks no referido local;

III - Estacionamento entre lotes B e E - Q 1 - Jardim Botânico III, todos os dias da semana, das 18h às 22h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local; e

IV - Avenida do Sol, estacionamento da Portaria Principal do Condomínio Quintas do Sol, todos os dias da semana, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.

Art. 3º No caso de realização de eventos, devidamente autorizados, não poderão ser instalados os equipamentos, salvo em casos específicos determinados pelo Administrador Regional.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Administrador Regional e setores competentes desta Administração Regional.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADERIVALDO MARTINS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 12/06/2023 p. 5, col. 1