SINJ-DF

DECRETO Nº 38.455, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal que especifica, institui o Centro Integrado de Monitoração Eletrônica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2° A Coordenação Geral de Prevenção e Cultura de Paz, da Subsecretaria de Segurança Cidadã, passa a denominar-se Coordenação Geral de Prevenção, Cultura de Paz e Articulação Territorial, da Subsecretaria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

§ 1° A Diretoria de Rede Colaborativa Leste, a Diretoria de Rede Colaborativa Oeste, a Diretoria de Rede Colaborativa Sul e a Diretoria de Rede Colaborativa Metropolitana passam a vincular-se à Coordenação Geral de Prevenção, Cultura de Paz e Articulação Territorial, da Subsecretaria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

§ 2° O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor (código 00101954) fica remanejado da Coordenação Geral de Articulação Territorial para a Coordenação Geral de Prevenção, Cultura de Paz e Articulação Territorial, da Subsecretaria de Segurança Cidadã, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3° O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor (código 00101791), da Diretoria de Projetos e Captação de Recursos, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete, fica remanejado para a Subsecretaria de Operações Integradas, ambas unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

Art. 4º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.455, de 30 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 00101726) - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (código SIGRH: 00101735) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 00101787) - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - GERÊNCIA DE RÁDIO E TELECOMUNICAÇÕES - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 00101808) - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL - Coordenador Geral, CNE-05, 01 (código SIGRH: 00101952) - DIRETORIA DE REDE COLABORATIVA OESTE - Assessor Técnico, DFA- 08, 01 (código SIGRH: 00101970) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE REGIONAL - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE INTEGRAÇÃO - Assessor Técnico, DFA- 07, 01 (código SIGRH: 00102032) - COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO CRIMINAL - Assessor Técnico, DFA-07, 01 (código 00102047).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.455, de 30 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, DFA-15, 02 - SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CENTRO INTEGRADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - Diretor, CNE-07, 01; Diretor-Adjunto, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE ANÁLISE JURÍDICO- ADMINISTRATIVA - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ARQUIVOS E PRONTUÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01; Supervisor de Plantão, DFG-06, 04 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ESTATÍSTICA - Chefe, DFG-12, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor Especial, CNE-05, 01.

Retificado no DODF de 13/10/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento de 31/08/2017 p. 5, col. 1