SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 12 DE MAIO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 20 de 02/04/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DO EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar MARCOS BARBOSA DA SILVA, matrícula: 42.446-3, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretária de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo no que se refere ao cumprimento no disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidor;

II – Subsecretário de Administração Geral;

III – Subsecretário de Empreendedorismo;

IV – Subsecretário de Microcrédito;

V – Subsecretário de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

VI – Subsecretário de Qualificação e Capacitação Profissional;

VII – Subsecretaria de Integração das Ações Sociais

VIII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGES MICHEL SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 2 de 14/05/2015 p. 37, col. 1