SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 6467 de 27/12/2019

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho com vistas à regulamentação da Lei nº 6.467, de 27 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORAGERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, respectivamente, e considerando o que dispõe o art. 14 da Lei nº 6.467, de 27 de dezembro de 2019, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 6.467, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 2º Designar para o Grupo, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, os seguintes servidores:

I - Gustavo Henrique Araújo, Matrícula 138.002-8, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal - Coordenador;

II - Fabrizzo Fontana, Matrícula 109.133-6, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal - Membro;

III - Bruno Paiva da Fonseca, Matrícula 171.657-3, Procurador do Distrito Federal - Membro;

IV - Mariana Pessoa de Mello Peixoto Khouri, Matrícula 140.722-8, Procuradora do Distrito Federal - Membro.

Art. 3º Determinar ao Grupo de Trabalho para que no prazo de 60 (sessenta) dias apresente a minuta de Decreto de regulamentação da Lei nº 6.467, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Procuradora-Geral do Distrito Federal p. 29, col. 2