SINJ-DF

DECRETO Nº 40.717, DE 09 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00014552/2020-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020, na estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.717, de 09 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01 – COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, CC-08, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra de 09/05/2020 p. 9, col. 2