SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Alterar a ordem na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, dos seguintes subelementos de despesa vinculados ao elemento de despesa 85, a seguir especificados:

85.

“01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra

02 - Contrato de Gestão - Serviço

03 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra

04 - Contrato de Gestão - Outras Despesas”

Art. 2º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, a ordem dos seguintes subelementos de despesa vinculados ao Elemento 85, a seguir especificado:

85.

“01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra

Despesas orçamentárias com contratação de pessoal em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica.

02 - Contrato de Gestão - Serviço

Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público

03 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra

Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, exceto em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica

04 - Contrato de Gestão - Outras Despesas

Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores. ”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 21/09/2022 p. 10, col. 2