SINJ-DF

DECRETO Nº 41.181, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00036286/2020-38, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.181, de 08 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CPE-07, 01 ( SIGRH 02803302) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 02803272) - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES- Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00001748) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS - COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO, MONITORAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DE ACOLHIMENTO E MONITORAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 02802851).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.181, de 08 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DP DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS - COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO, MONITORAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DE ACOLHIMENTO E MONITORAMENTO - Diretor, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 09/09/2020 p. 3, col. 2