SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 5 de 08/11/2021)

O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, pela Lei nº 528, de 03 de setembro de 1993, pelo artigo 2º, inciso I, do Decreto n° 35.251, de 20 de março de 2014 e considerando a necessidade de regulamentar o Programa "DÊ UM PRESENTE AO SEU JARDIM", RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa "DÊ UM PRESENTE AO SEU JARDIM" e estabelecer os critérios de divulgação, recebimento, seleção, acompanhamento e rescisão das cooperações estabelecidas por meio do Programa.

§1º. As cooperações referidas no caput poderão se dar com instituições públicas, pessoas físicas e jurídicas, sociedade civil organizada, entre outros, mediante a assinatura de Termo de Doação ou Termo de Cooperação entre o proponente e o Jardim Botânico de Brasília.

§2°. As propostas de cooperação apresentadas deverão estar de acordo com o Plano Diretor do Jardim Botânico de Brasília - JBB, com o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - EEJBB e com os objetivos das Unidades de Conservação.

Art. 2° As atividades de interesse do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília para o estabelecimento de cooperações serão definidas pela Diretoria Executiva e Superintendências do Jardim Botânico de Brasília e publicadas em edital no DODF e na página da internet do JBB, no endereço http://www.jardimbotanico.df.gov.br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/

§1º. O Jardim Botânico de Brasília, em período de seu interesse, poderá providenciar a descrição das atividades previstas no caput deste artigo, em forma de edital de convocação, contendo, inclusive, os critérios e regras de seleção e julgamento das propostas.

§2º. O Jardim Botânico de Brasília deverá providenciar a publicação do edital de convocação para cooperação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º A Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília designará Comissão para recebimento e análise técnica da viabilidade das propostas de cooperação, as quais serão analisadas conforme previsto em edital.

Parágrafo único. O resultado da análise pela Comissão será encaminhado à Diretoria Executiva que procederá ao julgamento e decisão final do plano de trabalho apresentado pelo ente cooperante.

Art. 4° A inscrição da proposta será gratuita e ocorrerá por demanda induzida ou por demanda espontânea.

§1º. A demanda induzida se caracteriza pela necessidade de enquadramento da proposta nos critérios e prazos estabelecidos por edital específico publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§2º. A demanda espontânea se caracteriza por não ser enquadrada em edital, podendo ocorrer inscrição de proposta a qualquer momento por parte de interessados, desde que de acordo com os critérios e procedimentos previstos neste regulamento.

Art. 5° Para a inscrição da proposta é necessário que os documentos sejam entregues no protocolo do Jardim Botânico de Brasília, ou enviado ao seguinte endereço: Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília Programa "DÊ UM PRESENTE AO SEU JARDIM" Edital nº SMDB Área Especial CEP 71680-001 Brasília - DF

Art. 6° Na fase de habilitação, a Comissão fará conferência da documentação quanto ao cumprimento dos requisitos dispostos no edital, considerando-a válida ou não.

§1º. A Comissão terá prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento no protocolo, para conferir e analisar os documentos.

§2º. O proponente receberá comunicado no seu endereço quanto ao deferimento ou indeferimento da inscrição. O envelope contendo os documentos apresentados na proposta será guardado por 30 (trinta) dias pela Comissão, prazo disponível ao proponente para recolhê-lo pessoalmente junto ao JBB. Após esse período, o envelope será descartado.

§3º. A critério do Jardim Botânico de Brasília, outros documentos, dados e informações, de forma a complementar a análise técnica, poderão ser solicitados, garantindo prazos exequíveis ao proponente para entrega destes.

§4º. Fica proibida a cooperação em que exista repasse de valores monetários, no âmbito do Programa "DÊ UM PRESENTE AO SEU JARDIM".

Art. 7º Na fase de análise, a proposta será avaliada tecnicamente pela Comissão, instaurandose o processo administrativo para julgamento da Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília.

§1º. Nas demandas induzidas, caso haja mais de uma proposta com mesmo objeto, o JBB fará reunião de conciliação com os proponentes para adaptarem as propostas às atividades de cooperação. Caso os proponentes não concordem com a proposta do JBB, a Comissão classificará as propostas de acordo com o edital.

§2º. As demandas espontâneas devem ser transformadas em demandas induzidas, quando passíveis de seleção em quadro competitivo.

§3º. As propostas rejeitadas poderão ser readequadas para outros objetos ainda não atendidos pelo Programa.

§4º. Será emitido parecer técnico e assinado, pela Comissão e Diretoria Executiva, para proposta de cooperação ou doação.

§5º. Quando se tratar da doação de bens, a Superintendência de Administração Geral - SUAG/JBB deverá emitir parecer conclusivo antes da apreciação da Diretoria Executiva.

§6º. O proponente receberá comunicado sobre o resultado da análise da sua proposta. Em caso de indeferimento, o comunicado conterá as justificativas que motivaram a decisão e o proponente terá 3 (três) dias de prazo para interposição de recurso. Após este período o processo será arquivado.

Art. 8° A proposta aprovada será formalizada com assinatura de um termo de doação ou de cooperação entre o proponente e o Jardim Botânico de Brasília contendo, quando for o caso, plano de trabalho e o detalhamento de como se darão as ações apresentadas na proposta.

§1º. O plano de trabalho, obrigatório e constante do termo de doação ou cooperação, deverá conter, quando couber:

a) razões que justifiquem a celebração da cooperação;

b) descrição completa do objeto a ser executado, projetos e plantas, quando for o caso;

c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

e) Custos envolvidos na realização do objeto.

§2º. A Comissão elaborará minuta de termo de cooperação e validará o plano de trabalho para encaminhamento à Assessoria Jurídica da Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília que emitirá parecer conclusivo, antes da aprovação pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 9º. O termo de cooperação, quando se tratar de doação, será encaminhado à Superintendência de Administração Geral - SUAG/JBB que será responsável pelo recebimento, conferência, tombamento e encaminhamento dos equipamentos/materiais para a destinação acordada no termo.

Art. 10. A exploração de serviços e outras atividades comerciais no interior do Jardim Botânico de Brasília obedecerão à legislação vigente sobre permissões e concessões, não se enquadrando no âmbito do Programa "DÊ UM PRESENTE AO SEU JARDIM".

Art. 11. É vedado o nepotismo conforme preceituado no Decreto nº 32.751/2011, em especial no art. 2º, II c/c art.8º, III, que não permite prestação de serviços ou desenvolvimento de projetos no órgão ou entidade da administração do GDF onde familiar, até terceiro grau, de qualquer dirigente da prestadora de serviços, exerça função de confiança ou cargo em comissão.

Art. 12. As contrapartidas de publicidade oferecidas pelo JBB ao proponente serão definidas em edital para as demandas induzidas. No caso das demandas espontâneas serão aquelas já definidas em edital.

Art. 13. Os espaços para publicidade no Jardim Botânico de Brasília para divulgação da cooperação deverão estar previstos no edital e no Termo de Cooperação.

Parágrafo Único. O ônus relativo à confecção e colocação dos materiais e equipamentos de divulgação nos espaços oferecidos pelo Jardim Botânico de Brasília será de inteira responsabilidade do proponente, observados os padrões de comunicação e identidade visuais instituídos pelo Jardim Botânico de Brasília.

Art. 14. O acompanhamento das atividades acordadas nos termos de cooperação será realizado por executor do termo, indicado pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília no texto do termo de cooperação.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 16. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 04/11/2016 p. 16, col. 2