SINJ-DF

PORTARIA Nº 97, DE 06 DE ABRIL DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 235 de 31/07/2018)

Dispõe sobre minutas padrão para patrocínio privado direto aos projetos e às ações culturais, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017 - Lei Orgânica da Cultura, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas, com fundamento no art. 48, §1º, inciso II da Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no art. 8º, inciso V, do Decreto Distrital n.º 38.933, de 15 de março de 2018, as minutas padronizadas de:

I- Edital de Chamamento Público para Patrocínio Privado Direto, nos termos do Anexo I desta Portaria;

II - Acordo de Patrocínio Privado Direto, nos termos do Anexo II desta Portaria; e

III - Termo Aditivo de Acordo de Patrocínio Privado Direto, nos termos do Anexo III desta Portaria.

Art. 2º As minutas padrão de que trata o art. 1º destinam-se a projetos e ações culturais desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, por meio da alocação de recursos próprios de pessoa física ou jurídica, sem incentivo fiscal, na execução de caderno de encargos, tendo como contrapartida:

I - veiculação de publicidade;

II - uso de bem público e

III - outras modalidades de contrapartida, adequadas às políticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Cultura, nos termos inciso II do § 1º do art. 48 da Lei Orgânica da Cultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 09/04/2018 p. 11, col. 1