SINJ-DF

PORTARIA Nº 450, DE 06 DE MAIO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Revogar o §2º do art. 16 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021.

Art. 2º A Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 16-A.

“Art. 16-A. Nos contratos emergenciais, com fulcro na disposição constante no §2º do art. 1º Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, fica delegada a prévia autorização ao Subsecretário da área de interesse, devendo constar a exceção motivada, e a assinatura do respectivo termo contratual.

Parágrafo único. Nos termos do art. 2º do Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, nas hipóteses de contratação emergencial, compete ao ordenador de despesa aprovar o projeto básico adequado às exigências legais e ao atendimento do interesse público.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 09/05/2022 p. 6, col. 1