SINJ-DF

LEI Nº 6.162, DE 29 DE JUNHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 13 da Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, que cria a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC-PROCON/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O valor da indenização de transporte de que trata o art. 12 será definido de acordo com critérios e formas a serem regulamentadas por decreto.

Parágrafo único. Enquanto não são definidos critérios de cálculo da indenização de que trata o caput, é mantido pagamento conforme metodologia de cálculo atual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento de 03/07/2018 p. 2, col. 1