SINJ-DF

LEI N° 135, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

Modifica dispositivos das Leis n°s 43, de 19 de setembro de 1989, com alterações posteriores, 78 e 80, ambas de 29 de dezembro de 1989, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - A Classe Única do Cargo de Auxiliar, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, criada pela Lei n° 43, de 19 de setembro de 1989, com as alterações posteriores, passa a se constituir de seis padrões.

Art. 2° - As Tabelas de Escalonamento Vertical, a que se referem as Leis n°s 78 e 80, de 29 de dezembro de 1989, são alteradas na forma constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3° - O enquadramento dos integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas é alterado na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4° - Os efeitos dos arts. 1°, 2°, 3° desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições eu contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 30/11/1990 p. 1, col. 2