SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Define as atribuições dos cargos Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.237 de 16 de dezembro de 2013, resolvem:

Art. 1º Estabelecer as atribuições dos cargos Agente de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde na forma do Anexo I.

Art. 2º Os servidores desempenharão as atribuições dos seus respectivos cargos, contidas na Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, concomitantemente com as atividades definidas neste instrumento.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO I

CARREIRA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

ÁREA DE COMPETÊNCIA: ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante realização de ações de campo e visitas domiciliares ou comunitárias, atuando nos programas de saúde ambiental relacionados a fatores biológicos e não biológicos e controle de endemias, zoonoses e outras ações que se façam necessárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

DESCRIÇÃO DETALHADA: conhecer, cadastrar e mapear o território de ação; levantar, reconhecer e cadastrar as situações ambientais de risco a saúde humana; executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras; levantar, reconhecer e cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde humana; conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública; executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras; executar ações de vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras zoonoses; executar ações de vigilância de espécies sinantrópicas; executar ações de vigilância de animais peçonhentos relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental; desenvolver atividades de Educação Ambiental em Saúde; apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas; executar outras atividades determinadas em legislação específica; orientar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e inspeções técnicas locais; promover educação sanitária e ambiental; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade e organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe interdisciplinar; estimular a solidariedade, o respeito mútuo e cooperação; agir com ética; respeitar as diversidades; contornar situações adversas; fluência verbal e escrita; dominar a legislação, conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS: Certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: Atuar no exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.

ÁREA DE COMPETÊNCIA: ASSISTENCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver ações de vigilância, atenção e educação popular que busquem a integração entre indivíduos, famílias e comunidade com os serviços de Atenção Primária à Saúde, mantendo atualizadas as informações cadastrais, individuais e domiciliares, sociodemográficas e condições de saúde da população da área de abrangência do território.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Participar do processo de territorialização e mapeamento referente à área de atuação da equipe; empregar ferramentas para diagnóstico demográfico, sociocultural, ambiental, epidemiológico e sanitário; realizar a adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica estabelecida; cadastrar toda a população de sua área no Sistema de Informação da Atenção Básica vigente; atualizar anualmente o cadastramento e outros dados de saúde da comunidade; realizar visitas e abordagens domiciliares, com periodicidade estabelecida nos protocolos assistenciais e diretrizes clínicas; fomentar e garantir a qualidade do registro das visitas e outras atividades que forem realizadas; registrar dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; realizar busca ativa e notificar doenças, de notificação compulsória ou não, casos de violências, situações sanitárias e fatores ambientais de importância epidemiológica local; efetuar o bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos, quando necessário; promover atenção integral à saúde e exercer a longitudinalidade do cuidado; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território; orientar as pessoas quanto à utilização e acesso dos serviços de saúde disponíveis; atentar-se para as necessidades dos usuários e informá-los sobre datas, horários, agendamentos e cancelamentos de consulta, assim como solicitações e agendamentos de exames; encaminhar os usuários para unidades de saúde de referência, caso necessário; identificar grupos populacionais em condições de risco e vulnerabilidade; acompanhar e assinalar as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias de programas federais e distritais de transferência de renda; atuar de forma integrada junto à equipe para alcançar os padrões de atenção à saúde aferidos nos indicadores estabelecidos para a atenção primária e para a Rede de Atenção à Saúde (RAS) nos acordos de gestão regional e local; realizar e participar de ações de educação em saúde, educação popular, educação permanente em saúde; propor intervenções que contribuam com os processos saúde-doença nas esferas individual e coletiva; orientar a população sobre fatores de riscos, sintomas e agentes transmissores de doenças, sobretudo no que diz respeito aos mais prevalentes no território; informar e mobilizar a comunidade acerca de medidas preventivas no combate a doenças e para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; organizar ações educativas conforme a necessidade de saúde da população local; mobilizar a participação da comunidade nas políticas públicas relacionadas à saúde, estimulando conselhos/colegiados e controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; compreender os fluxos da (RAS) entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas de modo a garantir a integralidade do cuidado; indicar atendimento pela equipe multiprofissional sempre que identificada a necessidade de cuidado em saúde, internação hospitalar ou abordagem domiciliar; contribuir com o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS), sobretudo aqueles relacionados ao desempenho de suas atribuições; participar do acolhimento dos usuários, dos fluxos assistenciais na RAS e da elaboração e implementação de protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; realizar a gestão das filas de espera por meio dos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; estabelecer estratégias que visem ampliar a resolutividade e a longitudinalidade das equipes que atuam na Atenção Básica (AB), a partir de dados referentes a urgências/emergências por causas sensíveis à AB; executar ações como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura axilar e realização de curativos, desde que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) esteja sob a supervisão de um profissional de saúde de nível superior, tenha concluído treinamento específico e possua equipamentos adequados à sua disposição; participar de reuniões com os membros de equipe a fim de gerenciar, avaliar e planejar as ações desenvolvidas pelos ACS e pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE); realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano; instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos.

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO: organização; trabalho em equipe interdisciplinar; comportamento ético; responsabilidade, iniciativa, probidade, discernimento e flexibilidade; contornar situações adversas; fluência verbal e escrita; dominar a legislação, conhecimentos de informática a nível operacional.

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público

REQUISITOS: Certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, conforme regras estabelecidas no edital normativo do concurso, residir na região administrativa em que atuará.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 03/02/2023 p. 7, col. 1