SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 69 de 12/02/2021

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 2 de 01/12/2020)

Altera o Art. 233 da Resolução nº 1/2018-CEDF, que estabelece normas para a Educação Básica no sistema de ensino do Distrito Federal.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista as disposições da Lei no 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei no 4.751/2012, observada a legislação nacional vigente, alterar o Art. 233 da Resolução no 1/2018-CEDF, que estabelece normas para a Educação Básica no sistema de Ensino do Distrito Federal, com base no disposto no Parecer nº 59/2020-CEDF, homologado em 23/7/2020, DODF nº 140, de 27/7/2020, p.9: resolve:

Art. 1º O Art. 233 da Resolução nº 1/2018-CEDF passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233. A presente Resolução prepondera sobre os documentos organizacionais aprovados, os quais devem ser atualizados na forma desta normativa até 30 de dezembro de 2021.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO ALMEIDA DEL’ISOLA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 06/08/2020 p. 15, col. 1