SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 08/01/2024)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e em conformidade com Artigo 42, do Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 45, de 09 de junho de 2021, publicada no DODF nº 110, de 15 de junho de 2021, página 19.

Art. 2º Constituir, no âmbito da Administração Regional do Recanto das Emas, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, em caráter permanente, para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - ILDEMAR SOUSA SANTOS, matrícula 1.691.945-9, Presidente;

II - MARCIA RAYANNE DA GRAÇA OLAVO DE MIRANDA, matrícula 1.691.891-6, eventual Substituta do Presidente;

III - ANTONIA PEREIRA DE AGUIAR, matrícula 0.034.857-0;

IV - ROSÂNGELA DE OLIVEIRA MARTINS AIRES, matrícula 1.710.210-3;

V - CHRISTIAN MONTEIRO CORREA, matrícula 1.709.830-0;

VI - DEMOVALDO ROBERTO FREITAS SANTOS, matrícula 1.698.426-9;

VII - JAQUELINI MARQUES ARAÚJO, matrícula 1.697.093-4;

VIII - IEDA MARIA PEREIRA GOMES, matrícula 1.692.324-3;

IX - DARIO SILVA LIMA, matrícula 1.689.437-5.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;

IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões;

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/2023 p. 45, col. 2