SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o art. 6º da Resolução nº 07, de 06 de maio de 2020.

O DIRETOR – PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 23, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, os elementos constantes do processo SEI-GDF nº 00197-00001983/2020-94, e considerando:

que o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb é a prestadora do referido serviço no Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Distrital n° 2.954, de 22 de abril de 2002;

o que consta na Lei Federal n º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento básico, conferindo à entidade reguladora a competência para editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de qualidade na prestação dos serviços e no atendimento ao público;

que a Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação da COVID-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-COV-2), caracteriza pandemia mundial;

que, em face disso, na forma do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi reconhecido o Estado de Calamidade Pública em todo o País;

o disposto no Decreto Distrital nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de pandemia do novo Coronavírus;

o disposto no Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; e,

o disposto na Resolução Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 07, de 06 de maio de 2020, que estabelece condições excepcionais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, durante a situação de emergência em saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 6º O prestador de serviços deverá apresentar, mensalmente, relatório sobre as medidas tomadas e previstas nesta Resolução."

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 04/09/2020 p. 30, col. 1