SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023 (*)

Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Os valores previstos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria são provenientes do reajuste de 5,79%, referente ao IPCA do período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, aplicado sobre os valores instituídos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços Socioassistenciais quando da publicação da Portaria nº 91/2020, no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos

R$ 410,21

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 15 a 17 anos

R$ 410,21

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 18 a 29 anos

R$ 490,13

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens de 30 a 59 anos

R$ 490,13

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

R$ 490,13

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas

R$ 410,21

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência

R$ 410,21

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Serviço Especializado em Abordagem Social

R$ 385,22

Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação

R$ 1.144,82

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

R$ 3.804,12

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar

R$ 3.183,32

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade casa Lar

R$ 4.244,42

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes sem demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 2.653,09

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com demanda/atenção específica, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.161,89

Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

R$ 2.416,47

Serviço para Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva

R$ 4.630,30

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.161,89

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Casa Lar

R$ 4.244,42

Serviço em Acolhimento em República

R$ 1.547,72

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

R$ 4.244,42

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS TRANSITÓRIOS

 

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência, na modalidade Abrigo Institucional

R$ 3.161,89

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 104, de 02 de junho de 2023, página 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 12/06/2023 p. 33, col. 2