SINJ-DF

DECRETO Nº 41.457, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16 – Riacho Fundo I/DF, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54-A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-006521/1999, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização das áreas denominadas QS 16 e CLS 16 – Riacho Fundo I/DF, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 138/2019, no Memorial Descritivo - MDE 138/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 138/2019.

Art. 2º O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 13/11/2020 p. 1, col. 1