SINJ-DF

PORTARIA Nº 357, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a solicitação, a concessão e a fruição de férias por procuradores e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 12. Não se considera afastamento, para fins da concessão do adicional de que trata o art. 15 da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, a cessão de procurador para o exercício de cargos ou funções em qualquer poder ou esfera governamental, bem como o afastamento para estudos, e, ainda, a disposição para o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, hipóteses em que os processos sob sua titularidade devem ser distribuídos entre os integrantes da respectiva Procuradoria Especializada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 120, de 06 de março de 2018. 

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO 

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 40 de 13/10/2020