SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto 34.573, de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2019, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado IGPM e na Portaria Nº 174, de 11 de dezembro de 2018 publicada no DODF Nº 237 de 14 DE DEZEMBRO DE 2018, pag. 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO PÚBLICO

*índice IGP-M FGV acumulado de 7,55% atualizado para o período de 2019.

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF Nº 35, de 19/02/2019, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 21/02/2019 p. 41, col. 2