SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2978 de 14/08/1975

Legislação correlata - Decreto 12456 de 28/06/1990

DECRETO N° 11.084, 20 DE ABRIL DE 1988

(revogado pelo(a) Decreto 12581 de 10/08/1990)

(revogado pelo(a) Decreto 12593 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Extingue unidades orgânicas na Secretaria de Administração, cria unidades orgânicas na Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,

Considerando que a Secretaria de Comunicação Social é o órgão específico para desenvolver atividades relacionadas com a imprensa;

Considerando, ainda, que o “Diário Oficial” será ampliado com a edição de mais dois cadernos a ele vinculados, o que reclama uma estrutura técnica e recursos humanos de que não dispõe a Secretaria de Administração;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam extintas, na Secretaria de Administração, a Divisão de Divulgação e as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas.

Parágrafo único — Ficam, igualmente, extintas as funções de confiança relacionadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°—Ficam criadas, na Secretaria de Comunicação Sociais seguintes unidades orgânicas:

Divisão de Divulgação

— Seção de Publicação

— Seção de Distribuição

— Seção de Expediente

Art. 3° - À Divisão de Divulgação, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Secretário de Comunicação Social, compete:

Art. 3° — A Divisão de Divulgação, órgão de direção, é subordinada à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração, da Secretaria de Comunicação Social, com a finalidade específica de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

I — dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Publicação, da Seção de Distribuição e da Seção de Expediente;

II — promover a elaboração gráfica dos jornais e publicações a seu cargo;

III — controlar e fiscalizar a impressão, a distribuição e a venda avulsa de jornais e publicações oficiais;

IV — promover, diretamente ou através de terceiros, a impressão das publicações a seu cargo;

V — elaborar e propor a programação anual de trabalhos das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 4° - À Seção de Publicação, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada a Divisão de Divulgação, compete:

I — receber, conferir e codificar a matéria encaminhada à publicação;

II — revisar a matéria publicada, anotando os erros e omissões e providenciara sua publicação;

III — emitir faturas referentes à publicação de matéria paga;

IV — controlar o recolhimento de quantias referentes à matéria paga;

V — prestar informações sobre a publicação de atos oficiais, editais e avisos.

Art. 5° - À Seção de Distribuição.unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Divulgação, compete:

I — distribuir os exemplares das publicações editadas;

II — expedir aos assinantes os exemplares subscritos;

III — vender ou promover a venda avulsa das publicações editadas;

IV — recolher ao órgão próprio o produto da venda avulsa de publicações;

V — registrar assinatura de publicações, recolhendo o produto ao órgão próprio.

Art. 6° — À Seção de Expediente, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Divulgação, compete executar as atividades previstas no artigo 11 do Regimento da Secretaria de Comunicação Social, aprovado pelo Decreto n° 9.908, de 20 de novembro de 1986.

Art. 7° — Compete, ainda, à Divisão de Divulgação editar os jornais DF Cultura e Distrito Federal, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto “N” n° 655, de 13 de setembro de 1967, segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976.

Art. 7° — Compete, ainda, à Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editar os jornais DFCULTURA e DISTRITO FEDERAL, que circularão como parte integrante do jornal DIÁRIO OFICIAL, criado pelo Decreto n° 655, de 13 de setembro de 1967,segundo a denominação que lhe foi dada pelo Decreto n° 3.282, de 15 de junho de 1976. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

Art. 8° — A Divisão de Divulgação editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social.

Art. 8° — A Coordenadoria de Relações Públicas e Editoração editará também a revista BRASÍLIA, cujas características técnicas serão estabelecidas pelo Secretário de Comunicação Social. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

Art. 9° - Fica criada a função de confiança do Grupo Direção e.Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, constantes do Anexo 11 do presente Decreto.

Art. 10 — O Diretor da Divisão de Divulgação será o Diretor Responsável pelas publicações citadas nos artigos 7° e 8°, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

Art. 10 — O Coordenador de Relações Públicas e Editoração será o Diretor Responsável pelas publicações citadas no artigo 7°, cabendo-lhe as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

I — redigir ou revisar os editoriais a serem publicados;

II — manter permanente entrosamento com os órgãos de relações-públicas do Distrito Federal e da União;

III — executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Comunicação Social.

Parágrafo único — O Diretor da revista BRASÍLIA será o Governador do Distrito Federal ou pessoa por ele indicada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

Art. 11 — Um dos Assistentes do Diretor da Divisão de Divulgação será o Secretário dos órgãos de divulgação tratados neste Decreto, cabendo-lhe as seguintes atribuições: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

I — auxiliar o Diretor da Divisão no desempenho de suas atribuições; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

II — efetuar, quando necessário, a cobertura jornalística das atividades do Governo do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

III — dirigir as tarefas de composição, diagramação, paginação e revisão da matéria a ser publicada; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

IV — executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Divulgação. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

Art. 12 — Ao Diretor da Divisão de Divulgação, diretamente subordinado ao Secretário de Comunicação Social, cabe executar as seguintes atribuições:

Art. 12 — Ao Coordenador de Relações Públicas e Editoração ou ao editor das publicações mencionadas no art. 7° cabe executar as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 11198 de 15/08/1988)

I — propor normas específicas sobre a publicação de matéria no órgão oficial de divulgação;

II — redigir editoriais, textos legendas, manchetes de jornal, comentários e tópicos;

III — distribuir e controlar os serviços dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

IV — executar as atribuições previstas no artigo 17, do Regimento da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 13 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1988

100° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS

PAULO CARVALHO XAVIER

OSVALDO DE RIBEIRO PERALVA

ARLECIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 20/04/1988 p. 2, col. 1