SINJ-DF

DECRETO Nº 37.152, DE 04 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º Os órgãos e as entidades a que se refere o caput deverão adotar as medidas necessárias para a adequação dos serviços de telecomunicações móveis às disposições contidas neste decreto e providenciar a rescisão dos contratos vigentes que estejam em desacordo com o caput, com base na previsão de cláusula de rescisão imediata, prevista no art. 1º, inc. I do Decreto nº 28.115/2007, no prazo a ser estabelecido pela SEPLAG.

§ 2º Exclui-se da obrigação do parágrafo anterior a Governadoria e a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, permanecendo a execução destes serviços sob a responsabilidade da Casa Militar. "

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2016 p. 3, col. 2