SINJ-DF

PORTARIA N° 035 DE 14 DE SETEMBRO DE 1987

(revogado pelo(a) Portaria 22 de 12/04/2019)

Dispõe sobre a adoção de medidas preliminares à instauração de Processo Especial de Acidente em Serviço.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, e

considerando que a relação jurídica resultante de um evento caracterizador de acidente em serviço deve ser definida no prazo previsto no § 3°, do artigo 178, da Lei n° 1.711/52 e no § 3° do artigo 343, do Decreto n° 59.310/66, com o escopo de preservar os direitos do servidor e as obrigações administrativas preconizadas no artigo 144 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e no artigo 33, da Lei n° 4.878/65;

considerando, ainda, o disposto no inciso XL, do artigo 17 e XXVII, do artigo 58, das Normas Gerais de Ação da Polícia Civil, baixadas pela Portaria n° 588, de 11 de outubro de 1983, e demais disposições legais em vigor sobre a espécie; RESOLVE:

1. Determinar aos dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao titular da SEP, que as ocorrências de fatos tipificadores, em tese, de acidente em serviço, sejam encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública, devidamente instruídos, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do registro, para a adoção das medidas pertinentes.

2. O encaminhamento a que se refere o item anterior será feito com relatório circunstanciado e com indicação dos nomes dos componentes da Comissão de Processo Especial a ser constituída, se foro caso.

3. A adoção das medidas previstas nesta Portaria não eximirá o dirigente do órgão do apoio imediato ao servidor.

4. O descumprimento ao disposto nesta Portaria implicará a correspondente apuração de responsabilidade funcional.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 14 de setembro de 1987

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 16/09/1987 p. 10, col. 1