SINJ-DF

DECRETO Nº 10.426 DE 27 DE maio DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Extingue e cria funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1.973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas na forma dos Anexos I e II, as funções de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo, criadas pelo Decreto nº 8.155, de 28 de agosto de 1.984.

Art. 2º - Ficam criadas na forma do Anexo III, deste Decreto, as funções de confiança, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo.

Art. 3º - Ficam criadas na forma do Anexo IV, as funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria do Governo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Governo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto nº 8.155, de 28 de agosto de 1.984 e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1.987

99º da República e 28º de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Substituto

DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA

WALTER JOSÉ DE MOURA

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF. p. 1, col. 1