SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Altera o artigo 1º da Portaria de nº 42, de 09 de julho de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, Parágrafo Único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao Art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 42, de 09 de julho de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, em razão da publicação do Decreto de nº 40.767, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

II - Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

III - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IV - Subsecretária de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V - Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

VIII - Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;” NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 24/06/2020 p. 5, col. 2