SINJ-DF

DECRETO Nº 40.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados no Cargo de Natureza Especial na forma do Anexo II.

Art. 2º Para compensação financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.282, de 28 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, Símbolo CNE-03, 01 (código SIGRH 10001154).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.282, de 28 de novembro de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, Símbolo CNE-02, 01.

Retificado pelo DODF nº 242, de 20/12/2019, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 20/12/2019 p. 10, col. 1