SINJ-DF

DECRETO N° 8.173 DE 12 DE SETEMBRO DE 1984

(revogado pelo(a) Decreto 12587 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Altera a classificação de funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam reclassificadas no nível 3 as funções de confiança de Chefe dos Núcleos de Planejamento, de Informática e de Controle da Operação do Departamento de Transportes Urbanos, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 2° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de setembro de 1984

96° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 13/09/1984 p. 1, col. 1