SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 76, Inciso V, do Decreto nº 34.320, de 26/04/2013 e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014 e no Decreto nº 35.404, de 07 de maio de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Dar ciência a todos os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) sobre a importância do cumprimento da Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014, que versa sobre o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, que substituiu para todos os efeitos o Decreto nº 31.017, de 06 de novembro de 2009, após sua revogação conforme art. 4º do Decreto nº 35.404, de 07 de maio de 2014.

Art. 2º O Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, de que trata a Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014, pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.seplag.df.gov.br/servicos/logistica.html - Link: Manual de Gestão de Documentos Administrativos do GDF.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2017 p. 45, col. 2