SINJ-DF

DECRETO Nº 40.785, DE 18 DE MAIO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00002-00001994/2020-87, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Casa Civil do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I, excluindo as respectivas unidades.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, transformados na forma no Anexo III.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Sistemas e suas subunidades, com seus respectivos cargos, da Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, passam a ser subordinadas à Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, mantendo os seus atuais ocupantes.

Art. 5º A Diretoria de Gestão de Serviços e a Diretoria de Gestão de Rede e suas subunidades, com seus respectivos cargos, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, passam a ser subordinadas à Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, mantendo os seus atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2°, do Decreto n° 40.785, de 18 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01 (código SIGRH: 05002728), Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 05002727), Assessor Especial, CC-08, 01 (código SIGRH: 05002792) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Coordenador, CPE-06, 01 (código SIGRH: 05002698), Assessor Especial, CNE-07, 02, Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH: 05002651) - DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO - Assessor Técnico, CC-05, 02.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3°, do Decreto n° 40.785, de 18 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-04, 01; CPE-05, 01; CNE-05, 01; CC-08, 01; CPE-06, 01; CNE-07, 02; CPE-07, 01; CC-05, 02.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3°, do Decreto n° 40.785, de 18 de maio de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CPE-07, 01 - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA - Chefe, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Assessor, CC-08, 02 - GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO - Assessor Técnico, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 B, Edição Extra de 18/05/2020 p. 2, col. 1