SINJ-DF

PORTARIA Nº 612, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.

(revogado pelo(a) Decreto 39761 de 04/04/2019)

Aprova o "Hino do Policial Civil do Distrito Federal" e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso VII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979, RESOLVE:

1 - Fica aprovado o "Hino do Policial Civil do Distrito Federal", com letra do Delegado de Polícia DAVID SALLES, música de OLIVEIROS SALLES e arranjo do Primeiro-Tenente BM EVANILDO BORGES DE MOURA, na forma dos Anexos I - Letra e II - Partitura.

2 - O "Hino do Policial Civil do Distrito Federal" terá, obrigatoriamente, execução, execução e canto ou canto em uníssono:

a) nas sessões cívicas realizadas nos órgãos policiais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SEP, precedido pelo Hino Nacional Brasileiro, se executados na mesma ocasião;

b) nas solenidades comemorativas do Dia do Policial Civil, realizadas no âmbito da Secretaria;

c) nas solenidades inaugurais ou de encerramento de cursos, estágios ou outras atividades de ensino, promovidas pela Escola de Polícia da SEP.

2.1 - Fica facultada a execução ou canto do Hino em cerimônias fúnebres ou festivas e nos momentos de regozijo aos quais se associe sentido classista policial.

3 - Durante a execução instrumental ou vocal do Hino observar-se-á atitude de respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio, à exceção do policial, que sempre participará da execução vocal.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, de dezembro de 1983.

LAURO MELCHÍADES RIETH

Secretário de Segurança Pública do DF

Os anexos constam no DODF nº 239 - Suplemento, de 19/12/2019, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, Suplemento, seção Suplemento de 19/12/1983 p. 5, col. 1