SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 22 DE JULHO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56, inciso IX, do Estatuto, art. 47, inciso XIX, do Regimento Interno, ambos desta Fundação, assim como considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015 e na Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, bem como a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada a Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Controladores da Entidade, os Encarregados Setoriais e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DIAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 27/07/2021 p. 4, col. 2