SINJ-DF

PORTARIA Nº 399, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, art. 509, II e VII, e com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas e sugeridas, na forma dos anexos desta Portaria, as minutas-padrão de Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal ou Conselho Regional de Saúde que tratam da constituição de comissão eleitoral para o Conselho de Saúde do Distrito Federal e/ou Regionais.

Art. 2º A variação entre quatro ou oito componentes da comissão eleitoral observa o quanto disposto no art. 3º da Resolução nº 545, de 11 de maio de 2021.

Art. 3º A adoção da minuta-padrão abrevia o rito, pois dispensa a análise jurídica.

Parágrafo Único. Descabe consulta à Assessoria Jurídico-Legislativa sobre a idoneidade dos indicados, cabendo ao próprio proponente observar a praxe administrativa e seus critérios internos de indicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

ANEXO I - 4 MEMBROS

Resolução (CSDF ou CRS-nome) nº (número), de (data).

O Plenário do colegiado em sua (número) Reunião (Ordinária ou Extraordinária), realizada no dia ___/____/____, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela legislação de regência e pela Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do seu Regimento Interno e do Regimento Eleitoral para o Controle Social, resolve, nos termos da ata:

Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do(a) (nome do conselho), triênio de (ano início) a (ano fim).

Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:

I - representante do segmento dos gestores – (nome completo);

II - representante do segmento dos trabalhadores – (nome completo);

III - representante do segmento dos usuários – (nome completo);

IV - representante do segmento dos usuários – (nome completo).

§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.

§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.

Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(nome)

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

(nome)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal

ANEXO II - 8 MEMBROS

Resolução (CSDF ou CRS-nome) nº (número), de (data).

O Plenário do colegiado em sua (número) Reunião (Ordinária ou Extraordinária), realizada no dia ___/____/____, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela legislação de regência e pela Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do seu Regimento Interno e do Regimento Eleitoral para o Controle Social, resolve, nos termos da ata:

Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 08 (oito) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do(a) (nome do conselho), triênio de (ano início) a (ano fim).

Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:

I - representante do segmento dos gestores – (nome completo);

II - representante do segmento dos gestores – (nome completo);

III - representante do segmento dos trabalhadores – (nome completo);

IV - representante do segmento dos trabalhadores – (nome completo);

V - representante do segmento dos usuários – (nome completo);

VI - representante do segmento dos usuários – (nome completo);

VII - representante do segmento dos usuários – (nome completo);

VIII - representante do segmento dos usuários – (nome completo).

§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.

§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.

Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(nome)

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

(nome)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 10/10/2023 p. 6, col. 2