SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 29 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, bem como os titulares da Chefia de Gabinete, Secretaria Executiva, e da Assessoria de Comunicação, para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARYSSA RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 31/03/2023 p. 24, col. 1