SINJ-DF

http://www.tc.df.gov.br/SINJ/imagens/brasao.jpgSistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ-DF


PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o CONSULTOR JURÍDICO DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 4º, inciso II e III, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o elevado número de processos administrativos que veiculam procedimentos disciplinares e que aguardam decisão do Governador do Distrito Federal; considerando a necessidade de conferir subsídios técnico-jurídicos para a decisão do Governador do Distrito Federal; e considerando o risco de prescrição da pretensão punitiva do Estado em face dos servidores processados, RESOLVEM:

 

 Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI-PAD, com a finalidade de analisar processos que veiculam procedimentos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar a decisão do Governador do Distrito Federal.

 

Art. 2º Designar, para compor o GTI-PAD:

 

I-Pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal: Antônio Carlos Alencar Carvalho, matrícula nº 47.681-1, Subprocurador-Geral do Distrito Federal;

II-Pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal:

a)Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Junior, matrícula nº 1.669.864-9, Coordenador de Atividades Administrativas; e

b)Antônio Jefferson Moreira de Sousa, matrícula nº 1.669.865-7, Supervisor de Procedimentos Disciplinares da Coordenação de Atividades Administrativas.

Parágrafo único. O GTI-PAD será coordenado por Reinaldo Cosme Vilar de Oliveira Júnior.

 

Art. 3º O GTI-PAD desenvolverá suas atividades no período de 11/05/2016 a 11/07/2016.

 

 

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Procuradora-Geral do Distrito Federal

 

RENÊ ROCHA FILHO
Consultor Jurídico do Distrito Federal.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 108, de 8 de junho de 2016, p. 26.