SINJ-DF

PORTARIA N° 1164, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria n° 773, de 19 de Julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As policlínicas deverão contar ao menos com 3 (três) especialidades médicas e 3 (três) especialidades não-médicas, dentre elas: odontologia, enfermagem, nutrição, serviço social, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e farmácia."

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 01/11/2018 p. 15, col. 2