SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 103 de 20/10/2017

PORTARIA Nº 49, DE 08 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o registro de informações de procedimentos de Sindicâncias, Processos Disciplinares, Processo Administrativo de Fornecedor e Tomada de Contas Especial, no Sistema de Quadros Demonstrativos - SQD, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, visando uniformizar o conteúdo de tais informações.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e art. 4º, Incisos. I, II e III da Lei 4.938, de 19 de setembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O registro das informações requeridas no Sistema deverá ser realizado pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta, no prazo de até 10 dias, após a instauração do processo em suas Unidades.

Art. 2º O Sistema deverá ser acessado diretamente pela Unidade da Administração Direta ou Indireta por intermédio de servidor credenciado por senha.

§ 1º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal indicarão à Subcontroladoria de Correição Administrativa o nome completo e o e-mail de um servidor para o cadastro no Sistema de Quadros Demonstrativo - SQD.

§ 2º O servidor credenciado, por senha, ficará encarregado de cadastrar, atualizar as mudanças ocorridas no curso do processo, a fim de manter atualizados os respectivos registros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/2016 p. 12, col. 2