SINJ-DF

LEI Nº 7.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal fica reestruturada na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem prejuízo do interstício de promoção ou progressão funcional.

Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo III.

Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionados à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

TABELA DE VERTICALIZAÇÃO - CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL

ESPECIAL

V

IV

PRIMEIRA

IV

III

III

II

I

II

PRIMEIRA

V

IV

I

III

II

IV

SEGUNDA

I
SEGUNDA V III
IV
III II
II I
I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS)

CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL

PRIMEIRA

IV

25.364,77

III

24.295,76

II

23.271,80

I

22.290,99

SEGUNDA

IV

20.488,05

III

19.624,57

II

18.797,48

I

18.005,25

ANEXO III - REAJUSTE SALARIAL

VIGÊNCIA

01/01/2025

01/01/2026

REAJUSTE

8%

8%

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 12/12/2023 p. 3, col. 1