SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui Comissão Organizadora para a realização de Concurso Público para provimento de cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em consideração ao disposto na Portaria nº 63, de 4 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Economia, e à necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação, observando os requisitos constantes no artigo 37 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com a finalidade de realizar estudos técnicos objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, a organização e a execução do concurso público para provimento de cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, objeto do processo 00080-00205638/2019-65.

Art. 2º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º será composta por representantes e suplentes das seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

III - Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Subsecretaria de Educação Básica;

V - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral;

VI - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação;

VII - Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais;

VIII - Subsecretaria de Infraestrutura Escolar.

Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida por representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 10/02/2022 p. 14, col. 2